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capa unijus 4.p65 - Uniube

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UNIJUSCONSTRUÇÃO, DESTRUIÇÃO E (RE) CONSTRUÇÃO DO SENTIDOria a intervenção do aparelho de Estado,corrigindo-as, o que não ocorre namaioria dos casos.DELFINO (2000, p.33) enfatiza a necessidadede se interpretar a lei evitando,sempre que possível, sua rigidez, sem,contudo, ir contra o que nela foi estabelecido,para que se possa assegurar o bemcomum e atenuar as injustiças sociais, a fimde se evitar decisões arbitrárias e sem sentido,que, segundo esse operador do direito,além de desprestigiar o judiciário, vão contraa natureza do objetivo da lei, que é oprestígio e o amparo do bem comum.A língua é o instrumento próprio paradescrever, para conceituar, para interpretartanto a natureza quanto a experiênciaque se chama sociedade. A língua pode,graças a esse poder de transmutação daexperiência em signos, tomar como objetoqualquer ordem de dados e até a sua próprianatureza. BENVENISTE (1989, p.98)destaca que existe a metalinguagem, masnão há a metassociedade e afirma que ovocabulário é o aspecto que é melhor exploradoda relação língua/sociedade, conservandotestemunhos insubstituíveis sobreas formas e as fases da organizaçãosocial, sobre os regimes políticos, sobreos modos de produção que foram sucessivaou simultaneamente empregados.Todavia, há que se considerar queas palavras não têm realidade fora da produçãolingüística, pois elas existem nassituações nas quais são usadas, daí a importânciado contexto para a construçãodo sentido.De acordo com BENVENISTE(1989, p.232) a polissemia é a somainstitucionalizada de valores contextuais,sempre instantâneos, aptos a se enriquecere a desaparecer, ou seja, sem valorconstante, sem permanência, mas sempreem resposta às necessidades imediatasde comunicação de uma sociedade.A língua, no interior da sociedade, podeser encarada como um sistema produtivo,pois ela produz sentido, graças à sua composiçãode significação e graças ao códigoque condiciona este arranjo. Ela produztambém enunciações graças a certas regrasde transformação e de expansão formais.E é neste prisma que a linguagem,no Direito deve ser enfocada, não comoalgo estanque, pronta, acabada e imutável,mas como uma reflexão da estrutura de umalíngua viva, cotidiana, que serve a toda umasociedade. Sociedade esta, que a condicionae estabelece como patrimônio sócio - cultural.( Cf. RIBEIRO, 2000, p. 86-87)2.2-O Mal-Entendido naInterpretação do Texto Escrito“O poder da palavra é o ´poderde mobilizar a autoridade acumuladapelo falante e concentrá-la numato lingüístico”Bourdieu, 1977Os chamados mal-entendidos, ou problemasde comunicação, surgem, geralmente,nas interações verbais do dia-a-dia,nas quais a diversidade lingüística atuacomo um recurso comunicativo de formaa permitir que os interlocutores se baseiemem conhecimentos e paradigmas relativosàs diferentes maneiras de articulação da línguapara categorizar eventos, inferir intençõese antever situações que poderão ocorrer.Se, de acordo com GOFMAN (1974), retomado em GUMPERS (1989), umaelocução pode ser entendida de diferentesmodos, as pessoas podem interpretar umadeterminada elocução com base em suasdefinições ou percepções do que está acontecendono momento da interação, numdado contexto histórico-social..GUMPERS (1989) em seus trabalhos,propôs alguns procedimentos que102

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