UNIJUSCONSTRUÇÃO, DESTRUIÇÃO E (RE) CONSTRUÇÃO DO SENTIDOria a intervenção do aparelho de Estado,corrigindo-as, o que não ocorre namaioria dos casos.DELFINO (2000, p.33) enfatiza a necessidadede se interpretar a lei evitando,sempre que possível, sua rigidez, sem,contudo, ir contra o que nela foi estabelecido,para que se possa assegurar o bemcomum e atenuar as injustiças sociais, a fimde se evitar decisões arbitrárias e sem sentido,que, segundo esse operador do direito,além de desprestigiar o judiciário, vão contraa natureza do objetivo da lei, que é oprestígio e o amparo do bem comum.A língua é o instrumento próprio paradescrever, para conceituar, para interpretartanto a natureza quanto a experiênciaque se chama sociedade. A língua pode,graças a esse poder de transmutação daexperiência em signos, tomar como objetoqualquer ordem de dados e até a sua próprianatureza. BENVENISTE (1989, p.98)destaca que existe a metalinguagem, masnão há a metassociedade e afirma que ovocabulário é o aspecto que é melhor exploradoda relação língua/sociedade, conservandotestemunhos insubstituíveis sobreas formas e as fases da organizaçãosocial, sobre os regimes políticos, sobreos modos de produção que foram sucessivaou simultaneamente empregados.Todavia, há que se considerar queas palavras não têm realidade fora da produçãolingüística, pois elas existem nassituações nas quais são usadas, daí a importânciado contexto para a construçãodo sentido.De acordo com BENVENISTE(1989, p.232) a polissemia é a somainstitucionalizada de valores contextuais,sempre instantâneos, aptos a se enriquecere a desaparecer, ou seja, sem valorconstante, sem permanência, mas sempreem resposta às necessidades imediatasde comunicação de uma sociedade.A língua, no interior da sociedade, podeser encarada como um sistema produtivo,pois ela produz sentido, graças à sua composiçãode significação e graças ao códigoque condiciona este arranjo. Ela produztambém enunciações graças a certas regrasde transformação e de expansão formais.E é neste prisma que a linguagem,no Direito deve ser enfocada, não comoalgo estanque, pronta, acabada e imutável,mas como uma reflexão da estrutura de umalíngua viva, cotidiana, que serve a toda umasociedade. Sociedade esta, que a condicionae estabelece como patrimônio sócio - cultural.( Cf. RIBEIRO, 2000, p. 86-87)2.2-O Mal-Entendido naInterpretação do Texto Escrito“O poder da palavra é o ´poderde mobilizar a autoridade acumuladapelo falante e concentrá-la numato lingüístico”Bourdieu, 1977Os chamados mal-entendidos, ou problemasde comunicação, surgem, geralmente,nas interações verbais do dia-a-dia,nas quais a diversidade lingüística atuacomo um recurso comunicativo de formaa permitir que os interlocutores se baseiemem conhecimentos e paradigmas relativosàs diferentes maneiras de articulação da línguapara categorizar eventos, inferir intençõese antever situações que poderão ocorrer.Se, de acordo com GOFMAN (1974), retomado em GUMPERS (1989), umaelocução pode ser entendida de diferentesmodos, as pessoas podem interpretar umadeterminada elocução com base em suasdefinições ou percepções do que está acontecendono momento da interação, numdado contexto histórico-social..GUMPERS (1989) em seus trabalhos,propôs alguns procedimentos que102
serviram para identificar estratégias deinterpretações disponíveis aos falantes,seguindo as pistas de contextualização,que se apresentam na forma dos traçoslingüísticos ou não lingüísticos que contribuempara assinalar as pressuposiçõescontextuais. Assim, de acordo com esseautor, é possível, a partir dessas pistas,conhecer as causas do mal-entendido,ou os problemas de comunicação.Da pesquisa de Gumpers, depreendemos,para a análise dos textos em questão,a possibilidade de adaptar a interpretaçãodo texto oral às questões que dizemrespeito ao texto escrito através das marcas,ou pistas lingüísticas, que neles secircunscrevem. Nossas reflexões se darãoem torno de um texto legal- EmendaConstitucional nº 20 de 1998, Artigo 1º ,que se refere ao Artigo 40 da ConstituiçãoFederal/88, Parágrafo 10- que nãoexplicita as condições da nova imposição,tentando usar uma linguagem objetiva eneutra, mas que , assim procedendo, abreespaços para entendimentos diversos econtraditórios, ou seja, o mal-entendido.DELFINO (2000, p. 24) enfatiza que:“a palavra, mesmo usada de forma correta,gera, muitas vezes, interpretações distintas,pelo fato de a linguagem normativanão apresentar significados unívocos”.2.3- Um breve perfil dos sujeitosque elaboraram os textosTexto 1 – Emenda à Constituição Federal20/98 de 16-12-1998.Sujeitos: Deputados Federais e SenadoresTexto 2 – Orientação da Equipe deAposentadoria da 39ª SRE/Uberabaamparada em treinamentosoferecidos pela Secretaria Estadualde Administração de MinasGerais em setembro de 1999.CONSTRUÇÃO, DESTRUIÇÃO E (RE) CONSTRUÇÃO DO SENTIDOSujeitos: Funcionários públicos estaduaisdo quadro administrativoUNIJUSÉ mister destacar que, nesse caso,os responsáveis pela interpretação dodocumento oficial são funcionários daSecretaria- SEA, que possuem o grau deescolaridade no nível médio e superior,geralmente na área da educação.Texto 3 – Decisão nº 748/ 2000-TCU-PlenárioSujeitos: Ministros do TCUÉ relevante constar que o TCU, atravésde seus ministros, só se pronunciounessa decisão por ter sido feita uma consultaoficial pelo Presidente da Câmara dosDeputados, representando essa Entidade.3A ANÁLISE“O juiz intérprete há de avançar emrelação ao texto legal, num sentidoque, por um lado, inove a norma legalabstrata em seu sentido (conectandoacom a valoratividade constitucional)e supere a moldura do Direitopara adentrar na sua especificidadena realidade social. ”COELHO ( 2000, p. 131):Analisaremos as marcas textuaisdestacadas no texto acima referido e dosdois textos que o interpretam: A Decisãonº 748/2000 do Tribunal de Contas daUnião e outro Comentário da Lei/99, da39ª S R E, representando o entendimentoda Secretaria Estadual de Administraçãodo Estado de Minas Gerais, que senos apresentam como pistas lingüísticasque dão margem à configuração do malentendido,articulado pelas conjunções:ainda que, somente, segundo, desde que;103
- Page 1 and 2:
ISSN 1518-8280REVISTAUNIJUSJURÍDIC
- Page 3 and 4:
© Universidade de UberabaMarcelo P
- Page 5 and 6:
Universidade de UberabaAv. Nenê Sa
- Page 7 and 8:
EDITORIALAtarefa de apresentar o qu
- Page 9 and 10:
do agir em conjunto dos homens na e
- Page 11 and 12:
____________________4 HABERMAS, Jü
- Page 13 and 14:
pitalista e não-opressiva. Caso co
- Page 15 and 16:
2OS PARADIGMASDEMOCRÁTICOS:DEMOCRA
- Page 17 and 18:
tes da Constituição são os cidad
- Page 19 and 20:
sociedade. Em outros termos, as lei
- Page 21 and 22:
os como o conjunto de direitos de p
- Page 23 and 24:
A TEORIA DEMOCRÁTICA DE JÜRGEN HA
- Page 25 and 26:
medida em que eles são adequadose,
- Page 27 and 28:
As leis, aprovadas pelo parlamento
- Page 29 and 30:
já que os argumentos morais não s
- Page 31 and 32:
principal para o exercício da auto
- Page 33 and 34:
vontade e opinião do público. A p
- Page 35 and 36:
A TEORIA DEMOCRÁTICA DE JÜRGEN HA
- Page 37 and 38:
ANOTAÇÕES SOBRE O DEVIDOPROCESSO
- Page 39 and 40:
ANOTAÇÕES SOBRE O DEVIDO PROCESSO
- Page 41 and 42:
ANOTAÇÕES SOBRE O DEVIDO PROCESSO
- Page 43 and 44:
ANOTAÇÕES SOBRE O DEVIDO PROCESSO
- Page 45 and 46:
ANOTAÇÕES SOBRE O DEVIDO PROCESSO
- Page 47 and 48:
ANOTAÇÕES SOBRE O DEVIDO PROCESSO
- Page 49 and 50: ANOTAÇÕES SOBRE O DEVIDO PROCESSO
- Page 51 and 52: AS COMISSÕES DECONCILIAÇÃO PRÉV
- Page 53 and 54: pria lei. Elas compõem-se de 2 a 1
- Page 55 and 56: 3.2. Do princípio da inafastabilid
- Page 57 and 58: que com o afirmado inadimplemento,
- Page 59 and 60: que esta preencha as condições e
- Page 61 and 62: AS COMISSÕES DE CONCILIAÇÃO PRÉ
- Page 63 and 64: operada exclusão de sócio minorit
- Page 65 and 66: indagação: seria ele aplicável s
- Page 67 and 68: por justa causa não precisa que se
- Page 69 and 70: A EXCLUSÃO DE SÓCIO PELA MAIORIA
- Page 71 and 72: A EXCLUSÃO DE SÓCIO PELA MAIORIA
- Page 73 and 74: A FLEXIBILIZAÇÃO DASRELAÇÕES DE
- Page 75 and 76: As cruzadas também desempenharamim
- Page 77 and 78: qual foi firmado o compromisso de u
- Page 79 and 80: modelos tradicionais de organizaç
- Page 81 and 82: Pelo quadro acima é possível visl
- Page 83 and 84: “La revolución en los medios dec
- Page 85 and 86: “En Alemania, en los casos dedesp
- Page 87 and 88: ça, ou contrato de poupança para
- Page 89 and 90: A FLEXIBILIZAÇÃO DAS RELAÇÕES D
- Page 91 and 92: ção (Direito Material) e também
- Page 93 and 94: A eficácia da suspensão é ex nun
- Page 95 and 96: A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NO PRO
- Page 97 and 98: CONSTRUÇÃO, DESTRUIÇÃO E(RE) CO
- Page 99: 2.1. A Sociolingüística e as outr
- Page 103 and 104: segurado ao servidor a contagem emd
- Page 105 and 106: Com a intenção de intensificar os
- Page 107 and 108: Neste caso, podemos verificar que n
- Page 109 and 110: LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉNO PROCESSO C
- Page 111 and 112: dos fatos está sujeita às deforma
- Page 113 and 114: tuição das obrigações, como na
- Page 115 and 116: Código imposto, entre os diversos
- Page 117 and 118: vogado somente existirá em razão
- Page 119 and 120: ia à medida cautelar, desaparecem
- Page 121 and 122: LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NO PROCESSO
- Page 123 and 124: da pacificação social é a conden
- Page 125 and 126: LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NO PROCESSO
- Page 127 and 128: disciplina que estuda as condutas h
- Page 129 and 130: conduta criminosa, mas sim no proce
- Page 131 and 132: viu, as políticas criminais. É no
- Page 133 and 134: Não obstante todo esse contexto,n
- Page 135 and 136: 5.1. Princípio da Intervenção M
- Page 137 and 138: to Penal e a Criminologia, esta se
- Page 139 and 140: MINISTÉRIO PÚBLICOCarlos Alberto
- Page 141 and 142: Bahia. No Império a instituição
- Page 143 and 144: MINISTÉRIO PÚBLICOUNIJUSCriança
- Page 145 and 146: MINISTÉRIO PÚBLICOUNIJUSas medida
- Page 147 and 148: MINISTÉRIO PÚBLICOUNIJUSmica cont
- Page 149 and 150: É o bastidor da redação dos proj
- Page 151 and 152:
NOSSO CRIME POLÍTICOUNIJUSda Repub
- Page 153 and 154:
NOSSO CRIME POLÍTICOUNIJUSGuimarã
- Page 155 and 156:
NOSSO CRIME POLÍTICOUNIJUSverno im
- Page 157 and 158:
ca, entre outros, e, ainda, a sua o
- Page 159 and 160:
O artigo 113 do Código de Processo
- Page 161 and 162:
cuti-la em separado para enfatizar
- Page 163 and 164:
“Art.55. Se o processo terminar p
- Page 165 and 166:
se raciocínio, pois o entendimento
- Page 167 and 168:
O INSTITUTO DA DESISTÊNCIA NO DIRE
- Page 169 and 170:
da cautelar, a parte fica proibida
- Page 171 and 172:
Outro fator acrescentado na novared
- Page 173 and 174:
O INSTITUTO DA DESISTÊNCIA NO DIRE
- Page 175 and 176:
so, criar um novo eixo de cientific
- Page 177 and 178:
SOBERANIA E FEDERALISMOUNIJUS2.4.1.
- Page 179 and 180:
trina, em especial a italiana, que
- Page 181 and 182:
4ASPECTOS SIGNIFICATIVOSDA PROBLEM
- Page 183 and 184:
RESENHASALEXY, ROBERT.TEORIA DE LOS
- Page 185 and 186:
RESENHASUNIJUSa visão contemporân
- Page 187 and 188:
Segundo o autor, o modelo puro desc
- Page 189 and 190:
RESENHASBARROSO, PÉRSIO HENRIQUE.C
- Page 191 and 192:
RESENHASGARAPON, ANTOINE.“O JUIZ
- Page 193 and 194:
RESENHASUNIJUScontrário, apresenta
- Page 195 and 196:
INSTRUÇÕES AOSCOLABORADORESA REVI
- Page 197:
documentos de divulgação restrita