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capa unijus 4.p65 - Uniube

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UNIJUSANOTAÇÕES SOBRE O DEVIDO PROCESSO LEGAL NO DIREITO BRASILEIRO E COMPARADOtendimento de que, tendo todas as Constituiçõesbrasileiras, com exceção daImperial 9 , consagrado a possibilidade deaplicação de outros direitos e garantiasdecorrentes do regime e dos princípiosadotados pela Constituição, ocorreu nestasCartas a adoção pelo direito constitucionalbrasileiro da cláusula do dueprocess of law, já que a enumeração dosdireitos e garantias do Texto Constitucionalautorizava sua aplicação em todosos contextos jurídicos, sociais e políticos.Carlos Alberto Bittencourt (LIMA,1999, p. 166), na vigência da Constituiçãode 1946, defendia que “sendo o nossoregime com base precipuamente noamericano, é manifesto que todas aquelasgarantias que o direito constitucionaldos Estados Unidos reconhece aos cidadãosamericanos se incluem, também,ex vi do art. 144 da nossa Constituição 10 ,entre os que assistem, necessariamente,aos cidadãos brasileiros. Esta conclusãoé tanto mais importante quanto é certoque, em virtude dela, deverá ter plenaaplicação entre nós a cláusula do dueprocess of law, que o legislador constituintenão enumerou expressamente”. JáPinto FERREIRA (1983, p. 571), adotandoa chamada “técnica constitucionaldo liberalismo político”, defende que agarantia do devido processo legal estariainserta – por derivação lógica e em linhasamplas – no mandamento do art.141, § 4º, da Constituição de 1946, queditava: “a lei não poderá excluir da apreciaçãodo Poder Judiciário qualquer lesãode direito individual”.Sob a égide da Constituição de 1967,José Frederico Marques (LIMA, 1999,p. 167) proclamava que “no direitopátrio, está implícita entre as garantiasconstitucionais, a do chamado dueprocess of law em face do que diz o art.150, § 35, da Constituição do Brasil de1967 11 (...)”. Em outro estudo, o próprioFrederico MARQUES (1976, p.372) entendia que o art. 153, § 4º daEmenda Constitucional nº 1, de 1969 12 ,consagrava o devido processo legal aomesmo instante em que garantia aos cidadãoso direito ao processo, ou seja, oexercício pleno da tutela jurisdicional nasolução das lides. Afirmava que “o direitode pedir a intervenção do Judiciárioconsiste, pois, em direito ao devido processolegal” com suas implicações essenciais:direito de ação em paridade como direito de defesa, a garantia do contraditórioe a imparcialidade do juiz.Parece, todavia, que a imagemmarcante do devido processo legal nasConstituições que antecederam o Textode 1988 foi a de uma garantia que, nahipótese de ser reconhecida pelos estudiososdo direito, era aplicada apenas aoprocesso penal. Válido o exemplo da ProfessoraAda Pellegrini GRINOVER(1973, p. 129), de que a antiga CorteSuprema – em Agravo de Petição no anode 1936 – a propósito da argüição deinconstitucionalidade de norma processualcivil, em face do art. 113, item 24 13 ,____________________9 Paulino Jacques, como já anotado anteriormente, entendia que mesmo a Constituição Imperial consagrava o devido processo legal.10 “A especificação dos direitos e garantias expressas nesta Constituição não exclui outros direitos e garantias decorrentes do regime e dos princípiosque ela adota.”11 A redação deste dispositivo é idêntica à constante da nota anterior.12 “A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão do direito individual (...).”13 “A lei assegurará aos acusados ampla defesa, com os meios e recursos essenciais a esta.”46

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