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capa unijus 4.p65 - Uniube

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A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NO PROCESSO DE EXECUÇÃOUNIJUSo juiz suspenderá o curso da execução,enquanto não for localizado o devedorou encontrados bens sobre os quais possarecair a penhora, e, nesses casos, nãoocorrerá o prazo de prescrição.É brilhante, a referida lei, quando prevê,ainda, que decorrido o prazo máximode 1 (um) ano, sem que seja localizado odevedor ou encontrado patrimôniopenhorável, o juiz ordenará o arquivamentodos autos, porém tal arquivamento, temefeito apenas “administrativo”. Isto porque,quando o credor encontrar a qualquertempo bens, o processo será desarquivadopara o prosseguimento da execução.Trata-se de solução que muito poderiaser acolhida pelo Código de Processo Civil,em razão da omissão do artigo 791, III,porém não é aplicável aos demais procedimentosem razão de sua especialidade.7CONCLUSÃOPortanto, firme o entendimento deque estando suspensa a execução, a requerimentodo credor, pela inexistênciade bens penhoráveis, não deve havercurso do prazo prescricional. Isto porquenão se pode imputar qualquer desídiaao credor que não pôde agir por não terencontrado bens do devedor, acrescentando-se,também, que não é a inércia doexeqüente que paralisa o feito, mas sim,disposição processual. Ademais, os institutosda prescrição e decadência têm porescopo a paz social e não o locupletamentode quem quer que seja, ou muito menos apunição do credor em face da ocultaçãoou desaparecimento do devedor. Concluíse,então, que quando se operar a suspensãoda execução por ausência de benspenhoráveis a requerimento do credor, nãoocorre a prescrição intercorrente, posto quenão há negligência do credor, nem tampoucoprovidência que deva tomar. Existe sim,disposição expressa que determina a suspensãosine die da execução (art. 791, III).Para não mais existir lacuna a esterespeito e evitar as decisões contraditóriaspelos tribunais do País, melhor seriauma reforma no artigo 791 do Códigode Processo Civil, para regulamentar amatéria. O ideal, seria que o artigo 791,a exemplo do artigo 40 da Lei 6.830/80,fixasse prazo para o término desta suspensãoe findo este período, o processoseria submetido a uma espécie de arquivamentoadministrativo. Com a adoçãodeste procedimento, o processo de execuçãoao contrário de extinto, é remetidoao arquivo. Com esta hipótese, encontrados,a qualquer tempo, benspenhoráveis em nome do devedor, o processoé desarquivado e a execução prosseguirá.referências bibliográficasASSIS, Araken. Manual do Processo de Execução, 2. ed. São Paulo: RT, 1995.BATALHA, Wilson de Souza Campos. Títulos de Crédito, Doutrina e Jurisprudência.Rio de Janeiro: Forense, 1989, p. 207.CÂMARA LEAL, Antônio Luis da. Da prescrição e da decadência. São Paulo: Saraiva eCia, 1939.CASTRO, Amílcar de. Prescrição de direito no curso da lide, Revista Forense, 124/17.DINAMARCO, Cândido Rangel. Execução Civil, 5. ed. São Paulo: Malheiros, 1997.97

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