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capa unijus 4.p65 - Uniube

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UNIJUSLITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NO PROCESSO CAUTELARAristóteles Atheniense, ensina que,tendo agido como litigante de má-fé emalgum incidente processual, União, Estadoe Município deverão responder porisso, por atentarem contra a dignidadeda justiça e o princípio da lealdade processual,independentemente do resultadoda demanda, ainda que vencedoresdo mérito. 6A lealdade e a boa-fé, segundo AR-RUDA ALVIM, “são regras informativas,de caráter ético, abrangentes de todaatividade das partes, desde o início, durantetodo o procedimento, inclusive nodesdobramento recursal, como, ainda, noprocesso executório que venha a ser instaurado,ulteriormente à sentença condenatória”.7 3LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉNO CÓDIGO DE PROCESSO CIVILTodos os operadores do direito tem odever de verdade na relação jurídica processual,tratando-se de dever e não de ônusno dizer do magistral Pontes de Miranda.Litigante é denominação dada àspartes que discutem em juízo acerca deseus interesses e direitos; cada uma daspartes em um processo litigioso. A palavralitigar é originária do latim litigare,lutar, pelejar, altercar. Quer propriamentesignificar discutir judicialmente, disputar;formar litígio em torno do pedidoou demanda em juízo. 8A Má-fé é a consciência da ilicitude.Ânimo ou estado psicológico de quem,voluntária e conscientemente, praticaqualquer ato visando a enganar ou prejudicaroutrem em proveito próprio oualheio. Malícia. Dolo. Consciência daprópria fraude. 9Má-fé, é empregada no meio jurídicopara exprimir o conhecimento de umvício. Assim, se pelas circunstâncias, quecercam o fato ou a coisa, se verifica quea pessoa tinha conhecimento do mal,estava ciente do engano ou da fraude,contido no ato, e, mesmo assim, o praticouou recebeu a coisa, agiu de má-fé, oque importa dizer que agiu com fraudeou dolo.O dolo processual, isto é, a má-féencontra alicerce na teoria do abuso dedireito e parte do pressuposto de que todaa norma tem uma finalidade teleológica,específica, da qual não pode ser desviada,sob pena de desvirtuamento da lei eafronta à moral.Litigante de má-fé é a parte que deduzpretensão ou defesa contra textoexpresso de lei ou fato incontroverso,altera a verdade dos fatos, usa do processopara conseguir objetivo ilegal,opõem resistência injustificada ao andamentodo mesmo ou provoque incidentesmanifestamente infundados.(art. 17do CPC). Litiga em juízo maliciosamentea parte que sonega fatos e se vale indevidamentede remédios processuaispara fazer prevalecer sua pretensão injusta.A boa-fé é, em síntese, segundoALVINO LIMA, “a regra fundamentaldas relações humanas, quer na consti-____________________6 Aristóteles Atheniens, O Estado e a Lealdade Processual, publicado na RJ nº 237 de julho de/97, p.39.7 CPC Comentado”, vol. II/1318 Plácido e Silva, Vocabulário Juridico, vol. 3, 12ª ed. Editora Forense, 1993, p.100.9 Dicionário Jurisprudencial, 3ª ed., editora Revista dos Tribunais.114

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