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capa unijus 4.p65 - Uniube

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Código imposto, entre os diversos devereséticos-jurídicos, o dever da parte “dePROCEDER COM LEALDADE E BOAFÉ”, no curso do processo (art. 14, nºII) e o dever do litigante de má-fé dereparar os danos acarretados à outra parte,sempre que “proceder de modo temerárioem qualquer incidente ou atodo processo” (art. 17,nº V). 11Na repressão à litigância de má-fénão importa que o “improbus litigador”seja titular do direito controvertido e quemereça a vitória no pleito judicial. O quenão se tolera é que alguém, maliciosamente,se valha do processo para acarretara outrem um prejuízo desnecessárioe injusto. 12O Código de Processo Civil, no art.339, do CPC, estabelece que “Ninguémse exime do dever de colaborar com oPoder Judiciário para descobrimento daverdade”.De outro lado, dispõe o art. 341, queo dever de verdade e probidade tambémse estende ao terceiro, que por ter conhecimentode determinado fato, tem queinformar ao juiz.Não deve a parte ocultar a verdade,utilizar-se de evasivas, de expedientesescusos ou deixar de responder o quelhe foi perguntado em audiência, ressalvando,evidentemente, as situações previstasno art. 347,do CPC.O juiz e o advogado são responsáveispela celeridade do processo, cabendoao primeiro, por força do texto legal(art.125,III), prevenir e reprimir qualquerato contrário à dignidade da justiça.LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NO PROCESSO CAUTELARUNIJUSDinamarco, sustenta a posição deque o processo deve ser dotado de meiospara promover a igualdade entre aspartes, afirmando que a participação dojuiz na atividade instrutória é consequênciade uma postura instrumentalistaque todo julgador deve ter. 13A real igualdade das partes no processoé um valor a ser observado sempre,ainda que possa conflitar com outroprincípio processual, conforme ensinamentosde Cappelletti. 14Surgindo, assim, a necessidade deque o juiz permaneça atento aos poderese deveres insculpidos no art. 125 do CPC,com a finalidade de se chegar a um provimentojusto, o que equivale a dizer, umprovimento que retrate, com maior fidelidadepossível a situação submetida à suaapreciação.Desta forma, não pode o julgador,deixar de cumprir suas funções com responsabilidade,verificado seu procedimentofaltoso, de conformidade com odisposto no art. 133, caracterizando odolo ou a fraude, deverá indenizar osprejuízos que seu ato ocasionar à parteou interessado.6A RESPONSABILIDADEDOS ADVOGADOSO Estatuto da Advocacia (Lei nº8.906/94) deu o primeiro passo no sentidode explicitar a responsabilidade dosprofissionais que agem à margem damoral e do direito, imunes que se sen-____________________11 Humberto Theodoro Júnior, O Princípio da Probidade e a Repressão à Litigância de Má-Fé, COAD. Seleções Jurídicas, Belo Horizonte, p.18.12 Ibid., mesma página.13 Cândido Rangel Dinamarco, Instrumentalidade, p. 70.14 Cappelletti Giudicci, Legislatori, p. 6.117

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