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capa unijus 4.p65 - Uniube

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UNIJUSCONSTRUÇÃO, DESTRUIÇÃO E (RE) CONSTRUÇÃO DO SENTIDOHá, no Direito Constitucional umprincípio geral pelo qual uma lei nova nãopode violar um direito adquirido e a redaçãodo §10 , encontrada na EmendaConstitucional nº 20 choca-se frontalmentecom o aludido princípio, já quepredispõe outra interpretação da lei. Umavez que o professor tem o direito adquiridoaté a data da Emenda, não há comoexplicar a restrição da lei. Leia-se:Artigo 5º Inciso XXXVI da ConstituiçãoFederal - a lei não prejudicará odireito adquirido, o ato jurídico perfeitoe a coisa julgada;Podemos afirmar, então, que os intérpretes,no Comentário do texto legal,referências bibliográficasfixaram um sentido incorreto e fizeramnode forma equivocada, resultando dissouma discrepância entre o texto atualizadopor eles e o texto original. Há que seobservar, todavia, que todos nós temosenfoques pessoais quando se trata do textoescrito, pois os gestos, a entonação eoutros elementos extra-lingüísticos, quepossivelmente descaracterizariam o malentendido,na retransmissão oral, não podemser evidenciados no texto escrito. Istonão sendo possível, o sujeito, ao escrevero texto, precisa exercitar a sua competêncialingüística de tal forma que, ao promoverescolhas gramaticais, não produza outrosignificado, como aconteceu no artigoconstitucional e na Emenda 20.ANSCOMBRE, J.; DUCROT, Osvaldo. ‘’L’ argumentation dans la langue” Langages 42.Paris: Didier-Larousse, 1976, p.5-27.CAPELLETTI, Mauro. Juízes Legisladores. Porto Alegre: Fabris, 1993.COELHO, Edhiermes, M. ‘’Judiciário e Democracia.” Revista Jurídica Unijus. v. 3, n. 1,nov. 2000, p. 125-133.DELFINO, Lúcio. ‘’A importância da interpretação jurídica na busca da realização da justiça.”.Revista Jurídica Unijus. v. 3, n. 1, nov. 2000, p. 23-34.DUCROT, Osvaldo. Dizer- não dizer, princípios de semântica lingüística. São Paulo:Cultrix, 1977.GUIMARÃES, Eduardo R. Os limites do sentido. Campinas: Pontes, 1995.GUMPERS, Jonh. Enganger la conversation: introuction à la sociolinguistique interacionalle.Paris: Éditions de Minuit, 1989.ILARI, Rodolfo; GERALDI, João Wanderley. Semântica. 10 ed. São Paulo: Ática, 1999.KOCH, Ingedore Grunfield Villaça & TRAVAGLIA, Luiz Carlos. A Coerência Textual. 7.ed. São Paulo: Contexto, 1996.MAMEDE, Gladstone. Semiologia e Direito. Tópicos para um debate referenciado pelaanimalidade e pela cultura. Belo Horizonte: Editorial 786, 1995.ORLANDI, Eni. P. A linguagem e seu funcionamento. As formas do discurso. 4. ed.Campinas: Pontes, 1996.RIBEIRO, Ormezinda. M. ”Direito e Lingüística: uma relação de complementaridade” RevistaJurídica Unijus. v. 3, n. 1, nov. 2000, p. 81-91.VOESE, Ingo. O Movimento dos Sem-Terras na Imprensa: um exercício de análise doDiscurso. Ijuí: Unijuí, 1998.VOGT, Carlos. O intervalo semântico. São Paulo: Ática, 1977.110

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