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capa unijus 4.p65 - Uniube

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UNIJUSMINIMALISMO E PRINCIPIOLOGIA PENALseja, este princípio é uma espécie de princípionegativo. Afastaria da esfera penaluma conduta irrelevante, insignificante,sem importância para o mundo jurídicolegal.5.3. Princípio da Adequação SocialTal qual os princípios da insignificânciae da intervenção mínima, esteprincípio da adequação social dependeda postura ideológica de quem interpretao Direito Penal. Isto porque se ojuiz adota uma postura minimalista vaiadotar os três princípios. Se adotar umapostura criminológica punitiva vai naturalmenterefutar, rechaçar estes trêsprincípios, porque importam numa reduçãodas condições penais incriminadoras.A idéia da adequação social indicaque, se por acaso a conduta que estátipificada como crime já conta com umacondescendência social, o juiz deve deixarde considerá-la tipicamente. Poderse-iadistinguir, em termos sociais, entreum risco inadmissível a bens jurídicos eum risco aceitável; e, a partir disso, poder-se-iafalar em danos inadmissíveis edanos aceitáveis.Exemplifique-se: em uma partida defutebol, é aceitável que em uma disputapela posse da bola um jogador, aocometer uma falta, possa até mesmoquebrar a perna do outro em função dadisputa. Mas, se fora da disputa pelabola, um jogador inadvertidamente socaro seu adversário, causando-lhe, porexemplo, a perda de dentes, sua condutaserá inaceitável, e passível de puniçãopenal (a depender, nos termos doartigo 88 da Lei 9.099/95, de representaçãodo ofendido).5.4 - Princípio do In Dubio Pro ReuTal princípio tanto tem caráter penalcomo processual penal, e por isto é umprincípio com características peculiares.No seu aspecto penal este princípio nosindica a seguinte idéia: se há dúvida quantoà extensão, a interpretação de umanorma incriminadora ou não incriminadora,deve-se interpretar de forma a beneficiaro acusado. A face processualdeste princípio indica sobretudo que seas provas do processo deixarem dúvidassobre a culpa do acusado, a decisãodo juiz deve ser aquela que mais favorecero acusado. Uma ótica é sobretudo adúvida na interpretação, enquanto a outraótica reside na dúvida probatória.É de se ressaltar que o Direito ProcessualPenal está, de maneira muitomarcada, no caminho do Estado, do seudireito de punir, e é um instrumento potencialdo indivíduo, na busca de garantiro seu direito de liberdade. Neste sentido,o Direito Penal sem o Direito ProcessualPenal é inexecutável, sendo esteúltimo um instrumento necessário paraexecução (punitiva ou não punitiva) dasregras do Direito Penal.É dentro desse contexto que se insereo princípio do in dubio pro reu:maximiza a idéia contemporânea de quea restrição da liberdade de alguém peloEstado deve se dar dentro da mais amplacerteza possível sobre os fatos e dentroda mais objetiva transparência possívelquanto às normas.6CONSIDERAÇÕES FINAISViu-se, ao longo das páginas anteriores,que na íntima ligação entre o Direi-138

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