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capa unijus 4.p65 - Uniube

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ANOTAÇÕES SOBRE O DEVIDO PROCESSO LEGAL NO DIREITO BRASILEIRO E COMPARADOUNIJUSraram momentos de instabilidade jurídica,impedindo que as Constituições fossemrespeitadas ou até mesmo aplicadasefetivamente, seja no tocante àquelasgarantias individuais, seja no âmbito processualde maneira geral.6CONCLUSÃODiante das considerações apresentadas,podemos concluir:I – A Magna Carta, outorgada peloRei João Sem Terra, no ano de 1215, naInglaterra, constitui o mais importante documentoda história dos direitos humanos,por conter inéditos direitos concedidos porum rei aos seus súditos, constituindo-seno maior modelo para as declarações dedireito que lhe sucederam.II – As Constituições brasileiras –anteriores à promulgada em 1988 – sempreconsagraram o devido processo legalno rol dos direitos e garantias individuais.Contudo, sendo de amplitude limitada,caracterizava-se somente como um “devidoprocesso penal procedimental”;III – A partir da Constituição da Repúblicados Estados Unidos do Brazil(1891) até Emenda Constitucional nº 1(1969), a previsão de que a enumeraçãodos direitos e garantias do texto da Constituiçãonão era taxativa, mas exemplificativa,autorizando a sua aplicação emtodos os contextos jurídico-políticos, fezcom que a mais autorizada doutrina defendessea adoção evidente da garantiado due process of law pelo ordenamentoconstitucional brasileiro.IV – Com a Constituição de 1988, oBrasil inaugurou nova fase em seu ordenamentoconstitucional, posto que previstapela primeira vez expressamente a garantiado devido processo legal, estendida aos litigantesdos processos civil, penal e administrativo,desaparecendo o atraso por vezessecular em relação a outras nações 19 .V – Seja no Brasil, seja no exterior, odevido processo legal manifesta-se comomecanismo eficaz ao estabelecimento deum verdadeiro Estado Democrático deDireito, impedindo que os direitos fundamentaisdo cidadão sejam afetados pelopoder público 20 .referências bibliográficasALTAVILA, Jayme de. Origem dos direitos dos povos. 7. ed. São Paulo: Ícone, 1997.BARACHO, José Alfredo de Oliveira. Processo constitucional. Rio de Janeiro: Forense,1984.BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de direito constitucional. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 1995.BONAVIDES, Paulo; ANDRADE, Paes de. História constitucional do Brasil. Brasília:Senado Federal, 1988.BRASIL. Senado Federal. Secretaria de Documentação e informação. Direitos humanos. 2.ed.Brasília, 1996.____. Senado Federal. Secretaria de Documentação e informação. Direitos humanos: declaraçõesde direitos e garantias. 2. ed. Brasília, 1996.____________________19 A citação dos países neste trabalho é meramente exemplificativa, não tendo sido esgotadas as possibilidades de outros ordenamentos estarem àfrente do brasileiro quanto à previsão expressa do princípio do devido processo legal.20 Sugerimos como leitura a obra “O devido processo legal na Constituição Brasileira de 1988 e o Estado Democrático de Direito”, de ElizabethMaria de Moura, uma publicação do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, editado por Celso Bastos Editor (2000).51

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