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capa unijus 4.p65 - Uniube

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dos fatos está sujeita às deformaçõesprovenientes não só dos estados passionaisou emotivos como ainda das naturaislimitações. O que a lei quer é que aspartes digam só o que lhe parece ser averdade (não mentir) e tudo quanto selhes afigura verdadeiro (não omitir).Nem falsidades, nem reticências, neminverdade, nem restrição mental. 2Não pode ser outra a postura daquelesque vão a juízo, ter uma conduta compatívelcom a dignidade do processo civil,instrumento colocado à disposiçãodos litigantes, a fim de que obtenham doEstado a atuação do direito e realizaçãoda justiça. 3O professor Alfredo Buzaid, autor doCódigo de Processo Civil promulgado noano de 1973 já alertava em sua exposiçãode motivos de que no processo civil,de “índole eminentemente dialético, éreprovável que as partes se sirvam dele,faltando o dever da verdade, agindo comdeslealdade e empregando artifícios fraudulentos;porque tal conduta não se compadececom a dignidade de um instrumentoque o Estado põe à disposição doscontendores para a atuação do direito erealização da justiça”.Não é mais possível ao juiz assistirpassivamente a atuação maliciosa da parte.É importante compreender-se que seo legislador autorizou o sancionamentoda parte desleal de ofício pelo juiz, foipara muni-lo de instrumentos que se faziamnecessários para o combate ao doloprocessual e que precisa ser colocadoimediatamente em prática.LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NO PROCESSO CAUTELARUNIJUSAssiste-se com frequência partesafirmando ou negando fatos que sãoimediatamente desmentidos por documentosjuntados pela própria parte etambém requerimento de perícias, desculpasforjadas para o não comparecimentoem audiência, testemunhas sendoarroladas para serem ouvidas emcomarcas distantes, que nada sabem arespeito da demanda, apenas para protelaro julgamento da ação. Este fatonão pode ser admitido, sob pena detransformar-se a contenda na arte domais hábil, do mais astucioso, não noinstrumento da busca da verdade e darealização da justiça.Se existem caminhos na busca desoluções ao problema da falta de efetividadedo processo, um deles, e parecenão existirem muitas dúvidas, é o combatetenaz, incansável e sistemático à litigânciadesleal pois o dolo processual éuma afronta não apenas a parte com razãoe que deve ter o seu direito realizadodentro de menor tempo possível, masfundamentalmente ao Estado, que acabasendo obrigado a movimentar toda suamáquina judiciária apenas para atenderaos caprichos da chicana. CLAIRE MA-RIA BARCAROL 4“A ilegalidade mais grave é a que seoculta sob o manto da legitimidade. Eessa ilicitude torna-se ainda mais repugnante,quando cometida pelo Poder, quedeveria fazer do Direito um meio para arealização da paz social e não um instrumentode satisfação dos interesses puramenteindividuais. 5____________________2 Ronaldo Bretas Carvalho Dias - Fraude no Processo Civil. 1ª ed. Ed. Del Rey, Belo Horizonte, 1998, p. 84-86.3 Ibid., mesma página.4 Cibele Bonoto, Dinara R. do N. Pereira, Irene Kulakowski, Paulo J. B. Leal, A LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, Publicado na Revista Justiça do Trabalho- Jurisprudência Trabalhista do Rio Grande do Sul nº 173, maio/98, página 112.5 Tobias Barreto, “Estudos de Direito”, p. 105.113

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