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capa unijus 4.p65 - Uniube

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da pacificação social é a condenação ao litigantede má-fé. Para isso, o sistema quisdistinguir os institutos da multa e da indenizaçãoe demonstrar onde e quando deveriaser aplicada a sanção ao litigante desleal.Oportuna é a lição, in verbis: A puniçãodo comportamento processual deslealtem por objetivo simultâneo educar o faltosopara que não torne a transgredir asnormas da lealdade - servindo de exemploaos colegas/advogados mais afoitos paraque não cometam semelhante erro - e compensara contraparte pela demora adicionalimposta antes da solução do litígio. 31Por fim, cumpre evidenciar que a leivigente deu passo importante no sentidode autorizar imposição, de ofício, de multapor litigância de má-fé, enquanto quea penalidade no caso de imposição de indenizaçãopor danos ainda depende depedido e submete-se ao princípio do contraditório.Na maioria das vezes, a demorana liquidação devido a discussãodo quantum da indenização termina porbeneficiar o infrator.Importante dizer, com os ensinamentosdos juristas Rogério Lauria Tucci e JoséRogério Cruz e Tucci, quando amparadosem Edward Re, nos transmitem que: “....enquanto houver vontade do estado paraamenizar o problema da delonga processual,qualquer processo reclama a sinceracooperação dos protagonistas da administraçãoda justiça: juízes, promotores e advogados.Somente tal esforço, nesse entretempo,poderá formentar a luta para terseuma - por enquanto utópica - prestaçãojurisdicional rápida e efetiva. 32Não podemos esquecer, neste tempode profundas transformações e mudanças,todos nós temos que tudo fazer noLITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NO PROCESSO CAUTELARUNIJUSavanço da prestação de uma tutela jurisdicionalcom maior agilização, funcionalidadee rápida efetivação do processo, mascom lealdade e boa-fé, para a atuação doDireito e realização da Justiça.11CONCLUSÃOHá pessoas que não poupam esforçospara alterar a verdade dos fatos, usamdo processo para conseguir objetivo ilegal,ou ainda, deduzem pretensão ou defesacontra texto expresso da lei ou fatoincontroverso. Para tanto o Código deProcesso Civil instituiu artigos com ointuito de especificar quem é o litigantede má-fé e qual a sua punição.Além do exposto, também reputa-selitigante de má-fé quem opuser resistênciainjustificada ao andamento do processo;proceder de modo temerário emqualquer incidente ou ato do processo;provocar incidentes manifestamente infundados;interpuser recurso com o intuitomanifestamente protelatório.Responde por perdas e danos aqueleque pleitear de má-fé como autor, réu ouinterveniente.Nestas circunstâncias, o litigante demá-fé deve indenizar seu ex adverso os prejuízosque sofreu, mais honorários advocatíciose todas as despesas que efetuou.Litiga em juízo maliciosamente a parteque sonega fatos e se vale indevidamentede remédios processuais para fazerprevalecer sua pretensão injusta.Embora o abuso do direito de demandarnão seja fenômeno de nossos dias, érecente, no entanto, a preocupação emdotar o juiz, diretor do processo, de____________________31 Luiz R. Nuñes Padilha, Litigância de Má-Fé, no CPC Reformada. V. Processo 78, p.105.32 Devido Processo Legal e Tutela Jurisdicional. Ed. RT 1993, p 107.125

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