13.07.2015 Views

capa unijus 4.p65 - Uniube

capa unijus 4.p65 - Uniube

capa unijus 4.p65 - Uniube

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

RESENHASALEXY, ROBERT.TEORIA DE LOS DERECHOS FUNDAMENTALES.MADRI: CENTRO DE ESTUDIOS CONSTITUCIONALES, 1993.Alexandre Walmott Borges*O que devemos salientar, em primeirolugar, é o atraso na tradução desta significativaobra para o português. RobertAlexy ocupa lugar de destaque na searado Direito Constitucional e da teoria daargumentação e lógica jurídicas. Freqüentementeé citado por autores nacionaise estrangeiros. Muitos leitores, desavisadamente,já tiveram contato, emparáfrases, com seus escritos. Hoje a suateoria principiológica é o contraponto aosestudos de Ronald Dworkin (em seumagnífico taking rights seriously). Urgente,portanto, a tradução de sua obrapara o nosso idioma.Valemo-nos para a presente resenhada edição espanhola. É impossível, contudo,realizar uma resenha conclusiva detoda a sua obra. Optamos por uma modestacontribuição dos capítulos 1 a 3.Explica-se: cada capítulo da obra de Alexyapresenta uma riqueza de informaçõesque as limitações naturais de uma ediçãoda revista não comportariam, se fossemosresenhar todo o seu Teoria de losDerechos Fundamentales. Nas ediçõesposteriores da UNIJUS pretendemosbrindar o leitor com novos resumos dosdemais capítulos.No primeiro capítulo o autor salientaque o seu trabalho Teoria de los derechosfundamentales, é uma abordagemjurídica geral dos Direitos Fundamentais.É o escorço de uma teoria jurídica geraldos Direitos Fundamentais da Lei Fundamentalda República Federal Alemã. Ateoria é construída sobra a base dos DireitosFundamentais positivados na Constituiçãoalemã. Este curioso alerta inicialnão é sem propósito. Avolumam-se ostratados políticos e filosóficos dos DireitosFundamentais. O que carece aTeoria do Direito é justamente, comopretende Alexy aprofundar em sua propostateórica, é de uma abordagem dogmática.Perceba-se que não é uma simplescompilação – glosa – dos Direitos Fundamentaisda Lei Fundamental alemã. Éum estudo dogmático dos Direitos Fundamentais.Ao falar de dogmática o autordivide-a em três dimensões: i) analítica;ii) empírica; iii) normativa. Do quetrata a dimensão analítica? São consideraçõessobre o Direito válido, aproximando-sede uma teoria geral do Direito. Adimensão empírica relaciona os fatos daprática jurídica, como o Direito legisladoe as criações do Direito judicial (ou criaçãojurisprudencial). A dimensão normativaestabelece a crítica dos fatos observadosna dimensão empírica. Procuraidentificar a fundamentação racional dosjuízos de valor da praxis jurídica.____________________* Alexandre Walmott Borges. Professor da Universidade de Uberaba. Professor do Centro Universitário do Triângulo – UNIT. Diretor do Institutode Estudos Jurídicos Contemporâneos – IJ.COM. Associado ao Instituto Brasileiro de Direito Constitucional – IBDC. Mestre em Direito pela UFSC.Doutorando em Direito pela UFSC. Advogado.185

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!