UNIJUSA FLEXIBILIZAÇÃO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO E O DIREITO ECONÔMICOhaviam especulado com as ações provenientesdos vastos lucros advindos daexpansão do mercado consumidor. 25Como a crise deitava suas raízesnum acúmulo de produção devido à suanão aceitação pelo mercado externo, principalmenteo europeu, o desemprego tornou-seinevitável. 26Superada a crise da década de 30, osEstados Unidos passaram a intervir na economiapor meio do New Deal. Após a SegundaGuerra, o fordismo retomou suaproposta globalizante com o Plano Marshall,reabrindo as possibilidades do mercadoeuropeu à produção americana, 27 devidoaos estragos da guerra.Com a recuperação econômica doJapão e da Europa Ocidental em meadosda década de 60 o modelo fordista iniciousua queda. Com a alta do petróleo na décadade 70 a crise fordista foi agravada,fazendo com que as empresas produzissemnovos bens e procurassem novosmercados consumidores, impondo a adequaçãoa novos modelos de organizaçãosocial e econômica na década de 80. 28As transnacionais, devendo instalarseem locais diversos de sua origem, àprocura de consumidores, matéria-primae mão-de-obra baratos, agravam osproblemas de emprego nos países hospedeiros.Estes não têm tecnologia paracompetir com os produtos das transnacionaisque, operando com menos empregadose maior produção, acarretam ofechamento de estabelecimentos nacionais,gerando mais desemprego. A patologiaparece não ter fim, como ressalta oProfessor Rosemiro Leal: 29“As crises continuam favorecendoa expansão do mercado consumidore consequentemente o aumentoda dependência monetária do TerceiroMundo (sede incessante das crises)30 , cujos credores são os grandesoligopólios, EMN, 31 EmpresasTransnacionais, cartéis, corporaçõesfinanceiras internacionais.”Estas novas experiências portanto,exigiram uma modificação das relaçõesde trabalho, como enfatiza Carneiro: 32“Os mercados de trabalho, porexemplo, passaram por uma profundareestruturação, tendo o poder sindicalsido enfraquecido pela modernizaçãodos processos produtivos, pela fortevolatilidade do mercado, pelo aumentoda competição, pelos enormes contingentesde mão-de-obra excedente (desempregados)e pela implosão dos____________________25 CARNEIRO, Ricardo. A contribuição da economia do meio ambiente para o aperfeiçoamento da legislação e da política ambiental brasileira.Dissertação de Mestrado em Direito Econômico sob a orientação do Professor Doutor João Bosco Leopoldino da Fonseca, defendida na Faculdadede Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, em 2000. p. 46.26 CARNEIRO, Ricardo. A contribuição da economia do meio ambiente para o aperfeiçoamento da legislação e da política ambiental brasileira.Dissertação de Mestrado em Direito Econômico sob a orientação do Professor Doutor João Bosco Leopoldino da Fonseca, defendida na Faculdadede Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, em 2000. p. 46-47.27 CARNEIRO, Ricardo. A contribuição da economia do meio ambiente para o aperfeiçoamento da legislação e da política ambiental brasileira.Dissertação de Mestrado em Direito Econômico sob a orientação do Professor Doutor João Bosco Leopoldino da Fonseca, defendida na Faculdadede Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, em 2000. p. 47.28 CARNEIRO, Ricardo. A contribuição da economia do meio ambiente para o aperfeiçoamento da legislação e da política ambiental brasileira.Dissertação de Mestrado em Direito Econômico sob a orientação do Professor Doutor João Bosco Leopoldino da Fonseca, defendida na Faculdadede Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, em 2000. p. 48-49.29 LEAL, Rosemiro Pereira. Soberania e mercado mundial: a crise jurídica das economias nacionais. 2. ed. revista e atualizada. Leme: Editorade Direito, 1999. p. 257-258.30 Destaque do autor.31 EMN é utilizado pelo autor para se referir às Empresas Multinacionais.32 CARNEIRO, Ricardo. A contribuição da economia do meio ambiente para o aperfeiçoamento da legislação e da política ambiental brasileira.Dissertação de Mestrado em Direito Econômico sob a orientação do Professor Doutor João Bosco Leopoldino da Fonseca, defendida na Faculdadede Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, em 2000. p. 49.80
modelos tradicionais de organização daclasse trabalhadora, os quais dependiam,em grande medida, do acúmulo deoperários nas fábricas. Os contratos detrabalho passaram a ser flexibilizados,com a redução aparente do empregoregular e permanente e sua substituiçãopelo trabalho temporário, subcontratadoou terceirizado.”4A LEI TRABALHISTA NO BRASILPara conhecermos as leis referentesàs relações de trabalho no Brasil podemosnos dirigir brevemente ao relato deSegadas Vianna. 33A primeira Constituição do País,seguindo os ideais liberais do séculoXIX, extinguiu as corporações de ofício,assegurando a liberdade do trabalho.Em 1888 foi abolida a escravidão,cuja liberdade conferida aos escravosnos parece semelhante àquelaDECLARADA aos trabalhadores dascorporações que, sem preparo ou capital,não poderiam deixar de serviraos mais fortes.Em 1903 permitiu-se a organizaçãosindical, após aquele período de individualismoque impedia a união de trabalhadorespara lutar pelos seus direitos. ALei de Acidentes de Trabalho foi aprovadaem 1919.Em 1923 instituiu-se o seguro socialpara os ferroviários; em 1925 foi aprovadaa Lei de Férias.A FLEXIBILIZAÇÃO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO E O DIREITO ECONÔMICOUNIJUSEm meio ao governo populista foicriado, em 1930, o Ministério do Trabalho,com a aprovação da Lei Sindicalno ano seguinte. Em 1932 veio a Leisobre Convenções Coletivas, tendo sidocriadas as Juntas de Conciliação e Julgamento.O primeiro grande instituto de segurosocial foi criado em 1934 e a lei deindenização sem justa causa foi editadaem 1935. Em 1936 foram criadas asComissões de Salário Mínimo e aJustiça do Trabalho foi organizada em1940.Após todos estes documentos, aConsolidação das Leis do Trabalho foiaprovada em maio de 1943 e o direito degreve reconhecido três anos depois, tendogerado um total superior a mil e duzentasgreves entre 1957 e1960. 34Passado aquele período e a repressãoda ditadura, os direitos trabalhistasforam alçados à categoria constitucionalem 1988, no artigo 7°, e os direitos coletivosno artigo 8°.Imperam hoje tanto as regras prescritasna Consolidação das Leis do Trabalhoe leis esparsas, como os dispositivosda Constituição, mesmo sendo muitosdeles reflexos de uma época em quea excessiva regulamentação era imprescindível.Ao contrário, o resultado da aplicaçãohodierna de determinados dispositivosdaquelas leis acarreta prejuízos aopróprio trabalhador, uma vez que não seadaptam à realidade econômica.____________________33 Conforme VIANNA, José de Segadas. SUSSEKIND, Arnaldo; MARANHÃO, E. Délio; VIANNA, José de Segadas. Instituições de direito dotrabalho. 3. ed. São Paulo: Livraria Freitas Bastos, 1963. p.32-36.34 Vianna cita greves violentas em São Paulo em 1957; greves e agitações em Niterói, em 1959, com cento e doze feridos; em 1960,greve geral noRio Grande do Sul, dos trabalhadores dos transportes urbanos no Rio de Janeiro, dos metalúrgicos em São Paulo, com feridos, dos marítimos,ferroviários e portuários, esta, sob inspiração comunista, em novembro. SUSSEKIND, Arnaldo; MARANHÃO, E. Délio; VIANNA, José deSegadas. Instituições de direito do trabalho. 3. ed. São Paulo: Livraria Freitas Bastos, 1963. p.36.81
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