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capa unijus 4.p65 - Uniube

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UNIJUSA TEORIA DEMOCRÁTICA DE JÜRGEN HABERMASnem a <strong>capa</strong>cidade de regulação da administraçãopública”, pois “o que importapreservar é, antes de tudo, a solidariedadesocial, em vias de degradação, e asfontes do equilíbrio da natureza, em viasde esgotamento”. E somente poderemospensar em regenerar as fontes de açõessolidárias nas sociedades atuais, por meiodas iniciativas democráticas da sociedadecivil. 43O paradigma reflexivo e procedimentaldespede-se igualmente de umainterpretação idealista da Constituição. AConstituição não pode mais ser interpretadacomo um projeto utópico ou comoum processo substitutivo da utopia, queparte da idéia de “uma unidade entre razãocoletiva e onipotência secularizadainstitucionalizada no Estado”. Antes, aConstituição é um projeto da sociedadeque pretende a sua realização concreta,através da atualização dos Direitos Humanose da democracia nas práticas dacidadania da sociedade civil. A Constituição,enquanto um processo que pretenderealizar o Estado de Direito Democrático,“configura a idéia de uma sociedadecivil e de sua <strong>capa</strong>cidade de influirsobre si mesma através de processosdiscursivos e através de institucionalizaçãointeligente”. 44Para esta nova compreensão da democracia,o poder constituinte não sedespede da cena pública logo após a elaboraçãoda Constituição, pois permanececontinuamente atuante e vigilante nosprocessos de discussão e de formaçãoda vontade política. A sociedade civil é averdadeira titular do poder constituinte eisso tem efeitos importantes para a legitimidadedo poder político estatal, já queeste só obtém legitimidade através doreconhecimento do poder comunicativopopular. Em síntese, o poder constituinteoriginário está presente nas esferaspúblicas de formação da opinião e davontade popular que se manifestam permanentementenos cenários da sociedadecivil. O processo constituinte é, assim,permanente e não pode ser suspensoe interrompido quando da promulgaçãoda Constituição. Ele se presentifica e seatualiza através das ações da sociedadecivil na defesa de seus Direitos fundamentaise nas reivindicações por novos direitos,<strong>capa</strong>zes de satisfazerem as carências,necessidades e desejos da população.Habermas está preocupado com acrise do Estado Constitucional e acreditaque somente a democratização dasrelações sociais e políticas podem impediro esfacelamento dos princípios e normasconstitucionais democráticas. Oparadigma procedimental estabelece asformas comunicativas para o entendimentorecíproco dos cidadãos. No entanto,sabemos que nas sociedades contemporâneasas decisões políticas sãotomadas pelos governos e pelas burocraciaspartidárias e tecnocráticas, quetendem a expressar alianças entre o Estadoe os detentores de poder no mercado,auxiliados por processos publicitáriosdesenvolvidos pelos meios de comunicação.Na verdade, tais instituições tendema substituir a discussão pública democráticanos Parlamentos e a possibilidadede uma formação da opinião públicacrítica na sociedade civil, por instrumentospublicitários e deformadores da____________________43HABERMAS, J. Obra citada, v.2, p. 18944____. Idem, p. 18934

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