UNIJUSMINISTÉRIO PÚBLICOEstado Democrático de Direto (Art. 1ºda CF/88).A tortura constituiu o maior desafioa ser vencido pelo Ministério Público.Novas tecnologias foram sendo implantadas,de modo a fazer com que a torturaseja praticada de modo a não deixarvestígios. Na linguagem policial trata-sede “método científico”, expediente utilizadopara obtenção de confissões mediantecoação moral, e mesmo com a utilizaçãode mecanismos de violência físicaque não deixam vestígios. Tal “tecnologia”da barbárie invisível acaba mascarandoas torturas em qualquer examemédico legal e termina por impedir queas autoridades tomem conhecimentosdos fatos. A tortura teima em sobreviverno ambiente democrático instituídopela ordem constitucional vigente.Durante o regime militar, a torturaera aplicada para conter a “subversão” eos inimigos do regime militar, tendo umcaráter eminentemente político. O finalda ditadura trouxe a impressão de quecom ela estaria encerrado o ciclo da torturae das perseguições; ledo engano. Emverdade, o regime militar acabou, mas aprática de tais atrocidades migrou para oaparato repressivo do Estado, especialmentepara os órgãos encarregados dasegurança pública. O levantamento de taisfatos é difícil e requer coragem e paciênciados investigadores. Os métodosmodernos empregados para os maus tratossão insidiosos. Raramente estas atrocidadesdeixam vestígios aparentes. Devidoa prática de diversos maus tratos,com emprego de energias mecânicas (lesõescorporais), bioquímicas (inanição)ou biodinâmicas (choque), a determinaçãomédico legal da tortura deve levarem conta um conjunto generalizado desintomas. Devemos também nos lembrarque por quaisquer meios, sempre a vítimaapresenta um violento comprometimentoda emotividade, reagindo ante aoterror, medo, revolta ou submissão. Qualquer“verdade” pode ser arrancada deuma pessoa nessas condições. Em suaquase totalidade as vítimas da tortura sãopessoas pobres e desinformadas sobreseus direitos fundamentais.Constatar e provar tais torturas seconstitui em tarefa difícil, tendo em vistaque nem sempre é possível levar a vítimaao perito para que realize o examede corpo de delito a tempo de não terdesaparecido ainda os sinais corporais.Por outro lado, há de se observar que osmédicos que realizam tais perícias, nacondição de funcionários da Secretariade Segurança Pública, atendendo a práticascorporativas ou mesmo temendorepresália por parte dos membros dapolícia, deixam de fazer com devida cautelaos exames e os laudos de tortura.Além das aflições físicas e morais, atortura acaba por trazer também prejuízosjurídicos às vitimas que acabam confessandocrimes que não praticaram, tornandoassim mais difícil a sua defesaperante o Poder Judiciário. Inúmeras sãoas acusações que pesam sobre as autoridadesbrasileiras que governaram o paísdurante o regime militar após o golpe de1964, dentre essas acusações sobressaemaquelas que apontam as referidasautoridades como coniventes e até comofontes de autorização para prática de torturacontra os presos políticos.Urge divulgar todos esses fatos àsociedade, a fim de que sejam pressionadosos órgãos governamentais encarregadosda segurança pública em todo opaís, no sentido de que sejam tomadas146
MINISTÉRIO PÚBLICOUNIJUSas medidas jurídicas e institucionais cabíveis.O Ministério Público, fiscal da lei,controlador externo das atividades policiais,por força constitucional, necessitade aparelhamento para poder exercer oseu mister. Para isso, deve ser regulamentadodetalhadamente o inciso VII doartigo 129 da Constituição Federal e dosgovernantes dos Estados espera-se maioratenção e recursos a fim de que a práticada tortura seja banida das dependênciaspoliciais.Outro instrumento poderoso e quevem sendo utilizado com freqüência é oinquérito civil público e a ação civil pública.Tratam-se de mecanismos processuaisque visam a garantia dos direitosdifusos e coletivos. Destinados à proteçãodo patrimônio público e social, domeio ambiente e dos outros direitos difusose coletivos, tais instrumentos jurídicosestão sendo utilizados para a defesadas pessoas portadoras de deficiênciafísica, crianças e adolescentes, naslutas pelo direito a um meio ambienteequilibrado, dentre outros.A defesa das nações indígenas tambémconstitui importante atribuição doMinistério Público. Defender juridicamenteos direitos e interesses das populaçõesindígenas constitui um conceitoamplo que visa a proteção da organizaçãosocial, dos costumes, das línguas,das crenças, das tradições e dos direitosoriginários sobre suas terras. Tal proteçãorecai sobre o Ministério Público daUnião através das Procuradorias da República.Vivemos uma situação peculiar emnosso país. Temos algumas leis avançadíssimas.Somente para exemplificar,possuímos um Estatuto da Criança e doAdolescente moderno mas que, na prática,vem se mostrando ineficaz. Possuímosuma Lei de Execução Penal de moldeseuropeus que vem sendo permanentementedesrespeitada. Possuímos umCódigo de Defesa do Consumidor avançado,mas que não surte efeito frente auma grande massa de pessoas que nãotem acesso ao consumo. Como podemosfalar em direito do consumidor numPaís em que existem inúmeros cidadãosvivendo dos restos que são depositadosem lixões das grandes cidades? Comopodemos pensar na proteção integral àcriança ao adolescente quando abrimosos jornais e constatamos o trabalho escravonas carvoarias, nas plantações deerva-mate, plantações de cânhamo (maconha,no norte e nordeste do Brasil) e aprostituição que grassa em alguns estadosdo Nordeste e Centro Sul do País?Será que podemos resumir o conteúdodas discussões sobre os direitos humanosaos maus tratos que recebe nossapopulação carcerária? Não seria uma simplificaçãodemasiada de seu conteúdo?Sabemos que o Brasil é rico em leis.Possui uma estrutura legal que da invejaa muito país dito desenvolvido. O grandeproblema é fazer com que nossasnovas leis sejam cumpridas, porque leisexistem para promover direitos humanosno Brasil. O Judiciário (e aqui podemoscolocar também o Ministério Público)possuem algumas deficiências queimpedem a efetiva aplicação das leis noPaís. Afinal, não é do interesse das classesdominantes fazer com que as leissejam cumpridas. Por outro lado, as classespopulares quando começam a reivindicaraquilo que lhes pertence, não comoesmola, mas sim como direitos garantidospela lei, a situação muda de figura.De fato, as garantias de direitos funda-147
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