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capa unijus 4.p65 - Uniube

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UNIJUSMINISTÉRIO PÚBLICOEstado Democrático de Direto (Art. 1ºda CF/88).A tortura constituiu o maior desafioa ser vencido pelo Ministério Público.Novas tecnologias foram sendo implantadas,de modo a fazer com que a torturaseja praticada de modo a não deixarvestígios. Na linguagem policial trata-sede “método científico”, expediente utilizadopara obtenção de confissões mediantecoação moral, e mesmo com a utilizaçãode mecanismos de violência físicaque não deixam vestígios. Tal “tecnologia”da barbárie invisível acaba mascarandoas torturas em qualquer examemédico legal e termina por impedir queas autoridades tomem conhecimentosdos fatos. A tortura teima em sobreviverno ambiente democrático instituídopela ordem constitucional vigente.Durante o regime militar, a torturaera aplicada para conter a “subversão” eos inimigos do regime militar, tendo umcaráter eminentemente político. O finalda ditadura trouxe a impressão de quecom ela estaria encerrado o ciclo da torturae das perseguições; ledo engano. Emverdade, o regime militar acabou, mas aprática de tais atrocidades migrou para oaparato repressivo do Estado, especialmentepara os órgãos encarregados dasegurança pública. O levantamento de taisfatos é difícil e requer coragem e paciênciados investigadores. Os métodosmodernos empregados para os maus tratossão insidiosos. Raramente estas atrocidadesdeixam vestígios aparentes. Devidoa prática de diversos maus tratos,com emprego de energias mecânicas (lesõescorporais), bioquímicas (inanição)ou biodinâmicas (choque), a determinaçãomédico legal da tortura deve levarem conta um conjunto generalizado desintomas. Devemos também nos lembrarque por quaisquer meios, sempre a vítimaapresenta um violento comprometimentoda emotividade, reagindo ante aoterror, medo, revolta ou submissão. Qualquer“verdade” pode ser arrancada deuma pessoa nessas condições. Em suaquase totalidade as vítimas da tortura sãopessoas pobres e desinformadas sobreseus direitos fundamentais.Constatar e provar tais torturas seconstitui em tarefa difícil, tendo em vistaque nem sempre é possível levar a vítimaao perito para que realize o examede corpo de delito a tempo de não terdesaparecido ainda os sinais corporais.Por outro lado, há de se observar que osmédicos que realizam tais perícias, nacondição de funcionários da Secretariade Segurança Pública, atendendo a práticascorporativas ou mesmo temendorepresália por parte dos membros dapolícia, deixam de fazer com devida cautelaos exames e os laudos de tortura.Além das aflições físicas e morais, atortura acaba por trazer também prejuízosjurídicos às vitimas que acabam confessandocrimes que não praticaram, tornandoassim mais difícil a sua defesaperante o Poder Judiciário. Inúmeras sãoas acusações que pesam sobre as autoridadesbrasileiras que governaram o paísdurante o regime militar após o golpe de1964, dentre essas acusações sobressaemaquelas que apontam as referidasautoridades como coniventes e até comofontes de autorização para prática de torturacontra os presos políticos.Urge divulgar todos esses fatos àsociedade, a fim de que sejam pressionadosos órgãos governamentais encarregadosda segurança pública em todo opaís, no sentido de que sejam tomadas146

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