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capa unijus 4.p65 - Uniube

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os como o conjunto de direitos de proteçãoàs liberdades individuais, sociais epolíticas necessárias para uma convivênciasocial livre e democrática, com o respeitoàs liberdades públicas e à dignidadee integridade da pessoa humana. Osdireitos fundamentais são direitos essenciaisque devem traduzir os mecanismose garantias necessárias ao exercício daautonomia individual e pública. Estespodem ser resumidos como os direitossubjetivos e pessoais, as garantias judiciaise processuais para a defesa dos direitossubjetivos, os direitos políticos departicipação e comunicação da sociedadecivil que conferem legitimidade aopoder e os direitos sociais e coletivos quepermitem uma vida digna, com base nagarantia de igualdade de oportunidades econdições de segurança social e coletivacontra os riscos das sociedades contemporâneas.São os(1) Direitos fundamentais que resultamda configuração politicamenteautônoma do direito à maiormedida possível de iguais liberdadessubjetivas de ação.Esses direitos exigem como correlatosnecessários:(2) Direitos fundamentais que resultamda configuração politicamenteautônoma do status de ummembro numa associação voluntáriade parceiros do direito;(3) Direitos fundamentais que resultamimediatamente da possibilidade depostulação judicial de direitos e daconfiguração politicamente autônomada proteção jurídica individual.Estas três categorias de direitosnascem da aplicação do princípiodo discurso ao médium doA TEORIA DEMOCRÁTICA DE JÜRGEN HABERMASUNIJUSdireito enquanto tal, isto é, àscondições da formalização jurídicade uma socialização horizontalem geral. (...) ... esses direitosfundamentais garantem a autonomiaprivada de sujeitos jurídicossomente na medida em queesses sujeitos se reconhecemmutuamente no seu de destinatáriosde leis, exigindo destarteum status que lhe possibilita apretensão de obter direitos e defaze-los valer reciprocamente. Somenteno próximo passo os sujeitosde direito assumem tambémo papel de autores de sua ordemjurídica, através de:(4) Direitos fundamentais à participação,em igualdade de chances, emprocessos de formação da opiniãoe da vontade, nos quais oscivis exercitam sua autonomiapolítica e através dos quais oscivis exercitam sua autonomiapolítica e através dos quais elescriam direito legítimo.(5) Direitos fundamentais a condiçõesde vida garantidas social,técnica e ecologicamente, na medidaem que isso for necessáriopara um aproveitamento, emigualdade de chances, dos direitoselencados de (1) até (4) 19Resumindo, primeiramente os direitossubjetivos e as liberdades privadasdevem serreconhecidos e distribuídos igualmentea todos. Estas liberdades subjetivassão direitos de proteção à autonomiaindividual que necessitam do reconhecimentorecíproco dos sujeitos que pretendemviver numa comunidade regidapelo direito.____________________19____. Obra citada, v.1, p.159-16023

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