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capa unijus 4.p65 - Uniube

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RESENHASGARAPON, ANTOINE.“O JUIZ E A DEMOCRACIA: O GUARDIÃO DAS PROMESSAS”.RIO DE JANEIRO: REVAN, 1999.Ricardo Prata*A ciência política, desde 1992, vem estudandoum fenômeno de reordenamentodos chamados três poderes democráticos.A crise do Legislativo, o enfraquecimentoe tecnização do Executivo vêm politizandoo Judiciário. Os cidadãos vêm praticandoum processo de ‘judicialização’, onde aquestão política toma a forma de processojudicial, seja por falta de leis ou por imitaçãoda lei sem recurso ao judiciário. Paralelamente,há um processo de juridicializaçãodos direitos humanos transferindo para opoder Judiciário o que antes era político,no sentido legislativo.No Brasil, Bernardo Sorj e Luiz WerneckVianna são exemplos de cientistas políticosque estudam este processo crescentee vertiginoso. A ‘cassação’ de AntônioCarlos Magalhães, sem ter havido processo,mas tomando emprestado a forma juridiciale tendo a Opinião Pública como a leiturade Garapon se torna imprescindível egera um novo namoro da ciência políticacom a ciência jurídica. Garapon é um magistradofrancês, mas, sobretudo é importantepesquisador do Institut des Hautes Étudessur la Justice. É o contexto europeu é fenomenalpara a distinção ou revisão teóricade Montesquieu e Tocqueville. Afinal, aComunidade Européia foi criada juridicamenteantes de ser política, e, apesar, de jápossuir um Parlamento, ainda, não tem umExecutivo. Assim a distinção das categoriasenvolvida na questão salta aos olhos epermite um olhar límpido sobre o processode judicialização nacionais.No primeiro capítulo, Garapon já declinasua fonte na ciência política: Vallinder eRosanvallon. E traduz nossa base conceitualcomo: “dois modos de colonização dopolítico pela justiça: seja diretamente pelaextensão da competência da justiça em detrimentodo poder executivo e, seja indiretamente,pela extensão da competência dajustiça em detrimento do poder executivoe, seja indiretamente, pela atração que omodelo jurisdicional exerce sobre o raciocíniopolítico. A politização da razão judiciárianão tem outro equivalente senão ajudicialização do discurso político.” E maisadiante, “É sob a forma do direito e doprocesso que o cidadão das democraciasrealiza sua ação política”. Este magistradochega a indagar pela caducidade do instrumentojurídico: “A lei não se confundemais com o direito: ela ainda guarda, certamente,uma importância essencial, masnão pode mais pretender fundamentar sozinha,todo o sistema jurídico”.É igualmentecontundente ao criticar o poder legislativo:“em numerosos paises há muito tempoa lei não é mais elaborada pelo Parlamento,mas por tecnocrátas politicamenteirresponsáveis”. E conclui: “o terceiro poderenriquece-se com a discórdia dos doisprimeiros”.____________________* Ricardo Prata é mestre em Ciência Política pela UFMG, possui diploma de estudos aprofundados pela Sorbonhe, ex-professor de Pesquisa emOpinião na PUC-MG, atualmente é professor de Ciência Política no Curso de Direito da Universidade de Uberaba.

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