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UNIJUSA TEORIA DEMOCRÁTICA DE JÜRGEN HABERMAStra a violação dos Direitos Fundamentaise pela ampliação dos direitos existentes.Legitima-se juridicamente, pois representaa expressão concreta da soberania dopovo, o que atualiza a “idéia original deauto-constituição de uma comunidade deparceiros do direito, livres e iguais”. 12 Esteé o significado de uma Constituição democrática,formada pelo entendimento doscidadãos em torno dos princípios e normasfundamentais para a organização davida social e para a proteção das liberdadesindividuais e públicas. Toda vez que asoberania do povo é desprezadapelos governantes através do desprezoaos direitos fundamentais da população,esta ocupa a cena pública pararelembrar o significado do processo democráticoinstituinte de direitos. A repressãoàs manifestações populares reivindicatóriasde direitos e contrárias aos atosilegítimos dos governantes só confirmamo que os titulares da soberania popularestão publicamente denunciando, isto é, ailegitimidade do poder político estatal, pordesprezo e violação aos Direitos humanose desrespeito ao princípio democráticoda soberania do povo.Em síntese, os atos de desobediênciada população relembram aos governantesa origem democrática do poderpolítico e que “a formação legal da vontadepolítica não pode se desligar dosprocessos de comunicação da esferapública”. Tais atos contestam as decisõespolíticas ilegítimas e violentas, quasesempre revestidas com a <strong>capa</strong> da legalidadeformal, lembrando a origem socialdo poder político e do direito. A sociedade,“quando entra em crise, serve-seda opinião pública para atualizar os conteúdosnormativos do Estado Democráticode direito, e para contrapô-los à inérciasistêmica da política institucional”. 134ESTADO DEMOCRÁTICODE DIREITO: DIALÉTICAENTRE DIREITOS HUMANOSE SOBERANIA POPULARNa sua Teoria do Discurso, o pensadorde Frankfurt defende a tese de quesomente os processos democráticosdiscursivos e deliberativos fornecem legitimidadeao direito. Somente os processoscomunicativos e os mecanismosdemocráticos participativos garantem alivre manifestação da autonomia públicados cidadãos. Tais processos precisamser assegurados através da institucionalizaçãojurídica dos direitos políticos decomunicação e de participação. Assim,“a teoria do discurso explica a legitimidadedo direito com o auxílio de processose pressupostos de comunicação –que são institucionalizados juridicamente– os quais permitem levantar a suposiçãode que os processos de criação ede aplicação do direito levam a resultadosracionais”. 14As decisões políticas, administrativase judiciais devem obediência a processoscomunicativos e argumentativos,o que significa que a validade e legitimidadedas normas jurídicas, em últimaanálise, será testada através de processosde validação discursiva presentes na____________________12____. Obra citada, v.2, p.12913HABERMAS, J. Obra citada, v.2, p. 117.14Idem, v. 2, p. 11720