13.07.2015 Views

capa unijus 4.p65 - Uniube

capa unijus 4.p65 - Uniube

capa unijus 4.p65 - Uniube

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

UNIJUSA TEORIA DEMOCRÁTICA DE JÜRGEN HABERMAStra a violação dos Direitos Fundamentaise pela ampliação dos direitos existentes.Legitima-se juridicamente, pois representaa expressão concreta da soberania dopovo, o que atualiza a “idéia original deauto-constituição de uma comunidade deparceiros do direito, livres e iguais”. 12 Esteé o significado de uma Constituição democrática,formada pelo entendimento doscidadãos em torno dos princípios e normasfundamentais para a organização davida social e para a proteção das liberdadesindividuais e públicas. Toda vez que asoberania do povo é desprezadapelos governantes através do desprezoaos direitos fundamentais da população,esta ocupa a cena pública pararelembrar o significado do processo democráticoinstituinte de direitos. A repressãoàs manifestações populares reivindicatóriasde direitos e contrárias aos atosilegítimos dos governantes só confirmamo que os titulares da soberania popularestão publicamente denunciando, isto é, ailegitimidade do poder político estatal, pordesprezo e violação aos Direitos humanose desrespeito ao princípio democráticoda soberania do povo.Em síntese, os atos de desobediênciada população relembram aos governantesa origem democrática do poderpolítico e que “a formação legal da vontadepolítica não pode se desligar dosprocessos de comunicação da esferapública”. Tais atos contestam as decisõespolíticas ilegítimas e violentas, quasesempre revestidas com a <strong>capa</strong> da legalidadeformal, lembrando a origem socialdo poder político e do direito. A sociedade,“quando entra em crise, serve-seda opinião pública para atualizar os conteúdosnormativos do Estado Democráticode direito, e para contrapô-los à inérciasistêmica da política institucional”. 134ESTADO DEMOCRÁTICODE DIREITO: DIALÉTICAENTRE DIREITOS HUMANOSE SOBERANIA POPULARNa sua Teoria do Discurso, o pensadorde Frankfurt defende a tese de quesomente os processos democráticosdiscursivos e deliberativos fornecem legitimidadeao direito. Somente os processoscomunicativos e os mecanismosdemocráticos participativos garantem alivre manifestação da autonomia públicados cidadãos. Tais processos precisamser assegurados através da institucionalizaçãojurídica dos direitos políticos decomunicação e de participação. Assim,“a teoria do discurso explica a legitimidadedo direito com o auxílio de processose pressupostos de comunicação –que são institucionalizados juridicamente– os quais permitem levantar a suposiçãode que os processos de criação ede aplicação do direito levam a resultadosracionais”. 14As decisões políticas, administrativase judiciais devem obediência a processoscomunicativos e argumentativos,o que significa que a validade e legitimidadedas normas jurídicas, em últimaanálise, será testada através de processosde validação discursiva presentes na____________________12____. Obra citada, v.2, p.12913HABERMAS, J. Obra citada, v.2, p. 117.14Idem, v. 2, p. 11720

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!