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capa unijus 4.p65 - Uniube

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UNIJUSA TEORIA DEMOCRÁTICA DE JÜRGEN HABERMASEm segundo lugar, a aquisição dostatus de membro de uma comunidadejurídica implica a aceitação do direitopositivo como sistema legítimo e adequadopara regular a vida coletiva e aaceitação do Estado de direito como órgãoautorizado a instituir normas jurídicas,através do Parlamento, em favor dacoletividade estabelecida num determinadoespaço geográfico territorial e numaépoca delimitada historicamente. Paratanto, os atores sociais devem abrir mãodo uso privado da força em benefício domonopólio legal estatal da violência, poréma utilização da força estatal só legitimao uso da violência legal para a proteçãodos direitos da própria coletividade.Através da aquisição do status de sujeitode direito pertencente a uma associaçãojurídica, o sujeito adquire a condição decidadão e os direitos de participação noEstado. Na perspectiva da teoria comunicativa,com a “aplicação do princípiodo discurso”, a aquisição do status decidadão implica “que cada um deve serprotegido contra a subtração unilateraldos direitos de pertença” à comunidadejurídica, mas também deve ser reconhecidoo “direito de renunciar ao status demembro” do Estado. Em terceiro lugar,os sujeitos de direitos precisam contarcom os instrumentos e princípios processuaisde defesa de seus direitos subjetivos,através do acesso livre aos Tribunais,com os meios e garantias judiciaisadequados a sua proteção. Estes sãoos “direitos elementares de justiça, quegarantem a todas as pessoas igual proteçãojurídica, igual pretensão a ser ouvido,igualdade de aplicação do direito,portanto, direito a serem tratados comoiguais perante à lei”. 20Portanto, o sistema jurídico é estabelecidopela institucionalização do “direitoa iguais liberdades subjetivas de ação,bem como os correlatos dos direitos àassociação e das garantias do caminho dodireito”. Tais direitos formam o núcleodo sistema jurídico ou “o código do direito”que “é dado preliminarmente aos sujeitosdo direito como a única linguagemna qual podem exprimir a sua autonomia.Representam os “princípios jurídicos pelosquais o legislador constitucional seorienta”, o que significa que uma Constituiçãodemocrática deve necessariamentereconhecê-los e propiciar as garantiaspara a sua efetiva proteção. 21Em quarto lugar, os direitos de participaçãopolítica devem ser asseguradosa todos os cidadãos, já que são os direitosque possibilitam o exercício da autonomiapública. O sistema jurídico deverágarantir mecanismos e “as condiçõessob as quais os cidadãos podem avaliar, àluz do princípio do discurso, se o direitoque estão criando é legítimo”. Na verdade,são os próprios cidadãos, como “civis querefletem e decidem – no papel de um legisladorconstitucional – como devem ser osdireitos que conferem ao princípio do discursoa figura jurídica de um princípio dademocracia”. Seguindo o caminho propostopelo “princípio do discurso, podem pretendervalidade as normas que poderiamencontrar o assentimento de todos os potencialmenteatingidos, na medida em queestes participam de discursos racionais”.Nesse sentido, as liberdades públicas e “osdireitos políticos procurados têm que ga-____________________20____. Obra citada, v.1, p.161-16221____. Obra citada,v.1, p.162-16324

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