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capa unijus 4.p65 - Uniube

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RESENHASUNIJUScontrário, apresenta o devido processolegal inserido nos respectivos ordenamentosconstitucionais e infraconstitucionais,fazendo referência às decisões dos Tribunaise colacionando o posicionamentodos mais autorizados doutrinadores estrangeiros,como Peter Häberle, RobertAlexy, Esparza Leibar, Konrad Hesse,Augusto Morello, John Nowak e ArturoHoyos, para citar alguns.Quando trata do direito norte-americano,a obra continua o estudo iniciadono primeiro capítulo. Neste ponto, todavia,a discussão cinge-se ao desenvolvimentodo devido processo legal a partirdo Texto Constitucional de 1787, que nãoconsagrou a garantia. Embora as trezecolônias tenham sido receptoras imediatasdo princípio, sua inclusão na ordemconstitucional daquele novo país ocorreuapenas por meio de um bloco deemendas de 1791, conhecido como Billof Rights, especificamente pela QuintaEmenda, e, posteriormente, no ano de1868 por meio da Décima Quarta Emenda.Ao final, a autora põe em destaque adupla dimensão do due process of law –processual e substantiva – criada no direitonorte-americano a partir da segundametade do século XIX, tema que voltaráa ser alvo de análise nos dois últimoscapítulos.No terceiro capítulo (pp. 157-237)a autora dedica-se ao exame do devidoprocesso legal no direito pátrio, determinandoinicialmente um “divisor de águas”fixado no ano de 1988, com a promulgaçãoda Constituição vigente. Faz issoporque desde a Constituição Imperial(1824) até a Emenda Constitucional nº 1(1969), o devido processo legal foi “ignorado”pelo Constituinte, vindo a serpositivado definitivamente no atual TextoConstitucional, que previu expressamenteem seu art. 5°, LIV, que “ninguémserá privado da liberdade ou de seus benssem o devido processo legal”. O estudodo problema brasileiro não fugiu à análisedas circunstâncias políticas, sociais eeconômicas que nortearam diretamenteas disposições constitucionais, enriquecendoa pesquisa.Cuidou a autora neste capítulo dedeterminar-se favorável àqueles que creditamao due process of law o mérito deser uma “expressão do Estado de Direito”,embora tenha sido concebido numaépoca em que reinava o poder real totalitário.Prosseguindo, aborda o princípioem seu duplo aspecto – procedimental esubstantivo – e conclui o capítulo tratandodo tema em seu âmbito funcional,caracterizado principalmente pelo controledo Poder Público, não somente emsua feição jurisdicional, mas, também,executiva e legislativa.O quarto capítulo (pp. 239-272),cuida do aspecto processual da garantia.A autora inicia este tópico pela apresentaçãodo tema sob a ótica instrumentalista,afirmando que a observância dodevido processo legal estaria restrita aocumprimento de todas as etapas intermediáriasque compõem o procedimentoestabelecido – este o aspecto mais difundidono direito brasileiro. Em seguida,a obra ataca justamente esta concepção,porquanto a simples observação dasetapas procedimentais não demonstraefetivamente a amplitude do due processof law, que deve ser visto sob um aspectointrínseco, garantindo ao indivíduoetapas procedimentais mais extensivasque as oferecidas e, por conseqüência,a distribuição não só aparente da justiça.O capítulo é encerrado com outros195

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