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capa unijus 4.p65 - Uniube

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UNIJUSMINISTÉRIO PÚBLICOoperadores do direito. Com o passar dosanos, o Ministério Público incorporousua nova faceta e desde de então passoua incomodar as classes dominantes. Nãoé por acaso que hoje, com o processode reforma constitucional, pretende-secortar algumas atribuições conferidas aoMinistério Público pela Constituição de1988. E que, no atual contexto, a instituiçãoforte que era necessária para secontrapor aos interesses dominantes passoua incorporar lutas que incomodamas próprias classes dominantes.O Ministério Público brasileiro, conquantoesteja alocado na estrutura do poderexecutivo possui autonomia funcionale administrativa, podendo praticar atospróprios de gestão (inciso 4º do artigo 22,LC n. º 75/93, e obedecidos os limitesfixados no artigo 129 da CF/1988).Deve zelar pelo efetivo respeito dospoderes Públicos e dos serviços de relevânciapública aos direitos da sociedadeassegurados na Constituição. Por isso,os membros do Ministério Público nãosão considerados meros funcionáriospúblicos, são agentes políticos investidosde atribuições constitucionais e responsáveispelo exercício de funções maisaltas e complexas, cuja atuação e decisõesexigem independência funcional.Para tanto são garantidas pela Constituiçãoa vitaliciedade, independência e autonomiafuncional. Não pode o promotorperder o cargo senão por sentençajudicial definitiva, não se admitindo aperda do cargo por decisão meramenteadministrativa. Também é garantida ainamovibilidade que visa garantir o exercíciofuncional e não apenas a garantiado membro do Ministério Público, porisso, é impossível a remoção compulsóriado promotor, salvo por motivo público,mediante decisão do colégio de procuradores(art. 12, III lei 8.625/93). Taisgarantias conferiram força ao MinistérioPúblico para poder agir livremente, semprede acordo com a Constituição e asleis do País.A Constituição estabelece que o MinistérioPúblico tem as seguintes funçõesinstitucionais, dentre outras:I - promover privativamente a açãopenal pública, na forma da lei;;II - zelar pelo efetivo respeito dospoderes públicos e dos serviços de relevânciapública aos direitos asseguradosna constituição, promovendo as medidasnecessárias à sua garantia;III - promover inquérito civil e aação civil pública, para a proteção dopatrimônio público e social, do meioambiente e dois outros direitos difusos ecoletivos.IV - defender juridicamente os direitose interesses das populações indígenas;V - exercer o controle externo daatividade policial; além de outras funçõesque lhe foram conferidas, desde que compatíveiscom sua finalidade.De acordo com a Constituição, oMinistério Público representa uma entidadepública responsável pela defesa dosdireitos humanos e interesses coletivosda sociedade junto ao Estado.A ação penal pública, função privativado Ministério Público, tem sido promovidae constitui instrumento poderosopara que se busque soluções justaspara a repressão aos violadores dos direitoshumanos. Infelizmente, nesse sentidoo Ministério Público deixa muito adesejar no que se refere às leis especiais.Os dispositivos previstos no Estatuto da144

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