UNIJUSMINISTÉRIO PÚBLICOoperadores do direito. Com o passar dosanos, o Ministério Público incorporousua nova faceta e desde de então passoua incomodar as classes dominantes. Nãoé por acaso que hoje, com o processode reforma constitucional, pretende-secortar algumas atribuições conferidas aoMinistério Público pela Constituição de1988. E que, no atual contexto, a instituiçãoforte que era necessária para secontrapor aos interesses dominantes passoua incorporar lutas que incomodamas próprias classes dominantes.O Ministério Público brasileiro, conquantoesteja alocado na estrutura do poderexecutivo possui autonomia funcionale administrativa, podendo praticar atospróprios de gestão (inciso 4º do artigo 22,LC n. º 75/93, e obedecidos os limitesfixados no artigo 129 da CF/1988).Deve zelar pelo efetivo respeito dospoderes Públicos e dos serviços de relevânciapública aos direitos da sociedadeassegurados na Constituição. Por isso,os membros do Ministério Público nãosão considerados meros funcionáriospúblicos, são agentes políticos investidosde atribuições constitucionais e responsáveispelo exercício de funções maisaltas e complexas, cuja atuação e decisõesexigem independência funcional.Para tanto são garantidas pela Constituiçãoa vitaliciedade, independência e autonomiafuncional. Não pode o promotorperder o cargo senão por sentençajudicial definitiva, não se admitindo aperda do cargo por decisão meramenteadministrativa. Também é garantida ainamovibilidade que visa garantir o exercíciofuncional e não apenas a garantiado membro do Ministério Público, porisso, é impossível a remoção compulsóriado promotor, salvo por motivo público,mediante decisão do colégio de procuradores(art. 12, III lei 8.625/93). Taisgarantias conferiram força ao MinistérioPúblico para poder agir livremente, semprede acordo com a Constituição e asleis do País.A Constituição estabelece que o MinistérioPúblico tem as seguintes funçõesinstitucionais, dentre outras:I - promover privativamente a açãopenal pública, na forma da lei;;II - zelar pelo efetivo respeito dospoderes públicos e dos serviços de relevânciapública aos direitos asseguradosna constituição, promovendo as medidasnecessárias à sua garantia;III - promover inquérito civil e aação civil pública, para a proteção dopatrimônio público e social, do meioambiente e dois outros direitos difusos ecoletivos.IV - defender juridicamente os direitose interesses das populações indígenas;V - exercer o controle externo daatividade policial; além de outras funçõesque lhe foram conferidas, desde que compatíveiscom sua finalidade.De acordo com a Constituição, oMinistério Público representa uma entidadepública responsável pela defesa dosdireitos humanos e interesses coletivosda sociedade junto ao Estado.A ação penal pública, função privativado Ministério Público, tem sido promovidae constitui instrumento poderosopara que se busque soluções justaspara a repressão aos violadores dos direitoshumanos. Infelizmente, nesse sentidoo Ministério Público deixa muito adesejar no que se refere às leis especiais.Os dispositivos previstos no Estatuto da144
MINISTÉRIO PÚBLICOUNIJUSCriança e do Adolescente, bem comoaqueles que protegem o consumidor sãobem aplicados. Falta, no entanto, conhecimento,empenho e vontade do MinistérioPúblico para a devida aplicação dasleis que beneficiam os deficientes físicos(Lei 7.853/89), contra a discriminaçãoracial (Lei 1.390/51, Lei 7.716/89)crimes resultantes de atos discriminatóriosou de preconceito de raça, religião,etnia ou de procedência nacional, praticadospor meios de comunicação demassa (Lei 8.081/90).Mas é importante fazermos tambémuma ressalva, pois os dispositivos legaisque tratam de incriminar condutas preconceituosassão de difícil aplicação porque trazem em seu conteúdo algumasexpressões que limitam sua aplicação eque acabam por se tornar lei inócua. Alei penal que trata de proteger os deficientesfísicos coloca como conduta criminosaos atos de recusar, suspender,procrastinar, cancelar ou fazer cessar,sem justa causa, a inscrição de alunosem estabelecimentos de ensino, por motivosderivados de deficiência física oumental. A prova desses crimes é tambémde difícil consecução. Como provara procrastinação de uma inscrição de alunosem um estabelecimento de ensino?Como provar que esta procrastinação sedeu em decorrência de preconceito advindoda deficiência física do aluno?Muitas de nossas leis são puramenteformais, senão hipócritas. Racismo, nadelegacia de polícia, é tratado como injúria.Tortura é tratada como crime delesões corporais ou abuso de autoridade.Com a tipificação de crime de torturaesperamos poder dispor de meio maiseficiente para tratar do assunto e punireficazmente, inclusive, os agentes públicosque violam criminosamente os direitoshumanos, através da utilização demeios violentos para obtenção de provase confissões, senão para a obtençãode vantagens privadas ilegais.O zelo pelo efetivo respeito aos serviçosrelevantes assegurados pela Constituiçãotambém constitui arma poderosanas mãos do Ministério Público. Nessesentido, o Ministério Público tem legitimidadepara ingressar com ações deinvestigação de paternidade, pode efetivamentegarantir o ingresso de alunosem escolas, enfim, possui legitimidadepara promover inúmeras ações que podemgarantir o respeito aos direitos básicosda sociedade.O controle externo da atividade policialé uma área que também merece doMinistério Público uma atenção especial.Trata-se de uma função institucionalainda não aproveitada completamente,mas que já apresenta resultados visíveis,quando o Ministério Público entra emação, fiscalizando as atividades policiaise inibindo os abusos e arbitrariedadespoliciais.A polícia, instrumento de manutençãode poder durante a ditadura militarcometeu diversos abusos e violações dosDireitos Fundamentais. Inicialmente vigoravaa ideologia de Segurança Nacionalque, com a redemocratização política,perdeu o sentido. Porém, a tecnologiada tortura que deveria ter desaparecidocom a ideologia da segurança nacionale as práticas arbitrárias dos órgãosde repressão perpetuados durante a ditaduramilitar, continuam presentes na sociedadebrasileira e os abusos nos órgãosde segurança pública continuarama ocorrer. O Ministério Público incomodaos que recalcitram em desrespeitar o145
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