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capa unijus 4.p65 - Uniube

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tuição das obrigações, como na sua execução;quer na confecção dos atos jurídicos,como, de um modo geral, emquaisquer atos que possam atingir os interessesde terceiros. 10O Código processual civil dispõesobre a responsabilidade das partes pordano processual, em seus artigos, 16,17 e 18. O litigante de má-fé é responsávelpor danos processuais que causar.4AS ALTERAÇÕES DO CÓDIGODE PROCESSO CIVILLITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NO PROCESSO CAUTELARUNIJUSA demonstração de preocupação dolegislador com a litigância de má-fé, veioexpressa no Código de 1939, aperfeiçoadana implantação de Código de ProcessoCivil de 1973.No ano de 1980, modificação introduzidaatravés da inserção do item V, doart. 17 do CPC, demonstrou clara intençãoda adoção de numerus apertus. Emseção separada (artigos 16 e 18), cuidou-seda punição e estabeleceu que olitigante desleal deveria indenizar o outrocujo prejuízo tivesse suportado.O legislador deu nova feição e atualizaçãodo art. 18 e seus parágrafos, com aedição da Lei 8.952, de 13 de dezembro de1994, dificultando ainda mais o caminhodo improbus litigador. Assim, ficou expressoque o juiz, de ofício, poderá condenaro litigante de má-fé a indenizar a partecontrária do prejuízo que esta sofreu. Destaforma, mesmo não havendo pedido da parte,a condenação poderá existir.Para dar mais abrangência ao assunto,a alteração da redação do art. 18, consignouque a litigância de má-fé seria pronunciada,a requerimento ou ex officio,devendo o juiz fixar a indenização correspondenteem quantia não superior a20% do valor da causa ou mediante arbitramento.A probidade processual é um dostemas mais tormentosos nos dias atuais.As demandas que se avolumam noPoder Judiciário, em grande parte, resultamde aspirações deduzidas em totaldesrespeito a princípios éticos básicos.A atuação dos advogados, da mesmaforma, vem refletindo a crise moralque o país enfrenta. O processo, emmuitos casos, vem se tornando instrumentode oportunismos, como se fosseum jogo, onde vence o que tiver menosescrúpulos.Nos casos de apuração da litigânciade má-fé, a inclusão da possibilidade decondenação ex officio não trouxe nenhumanovidade. O processo não é instrumentodas partes. O Estado dele se utilizacomo instrumento para solver os litígiosintersubjetivos de interesses que seproliferam na sociedade.Ocorreram duas importantes modificaçõesna legislação processual civil,introduzidas pela Lei 9.668, de 23 dejunho de 1998, que alterou os artigos17 e 18 da Lei nº 5.869, de 11 de janeirode 1973, que institui o Código de ProcessoCivil.Uma com o acréscimo do item VII,do artigo 17, do CPC, que significa sançãopara aquele que “interpuser recursocom intuito manifestamente protelatório”.A outra, com relação do art. 18, do CPC,que deu nova redação a o “caput” ao estabelecerde forma clara a condenação,o pagamento de multa e seu percentual____________________10 Alvino Lima, citado no acórdão da 1ª Turma do STF 17/03/87 - relator Sydney Sanches, decisão trancrita na RTJ 130/792.115

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