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capa unijus 4.p65 - Uniube

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UNIJUSNOSSO CRIME POLÍTICOment de Clinton, caso sexual com a Secretáriaem lugar indevido, ou seja crimede quebra de decoro, seguido de mentira.Cabe complementar que se a moça olevasse ao seu apartamento (o dela), nãohaveria razões de processo.Fica evidente que sob o continuadoclamor popular contra a corrupção, desdequando se elegeu Jânio Quadros pelasua vassoura mágica e Collor, trinta anosapós, pelo seu rifle de caçador de marajás,a imensa demanda de uma CPI dacorrupção, quase unanimidade pública,sobrepõe uma questão histórica e maior,diriam muitos, sobre o ‘simples’ decoro.E nisto reside a dimensão simbólicado presente caso. Mesmo que não sejaverídica a insinuação de que a lista tenhasido usada por FHC para saber sobrequem agir ou cobrar as verbas já liberadas,o Conselho de Ética, sabiamente,distinguiu o ato político. E ele clama pelaexistência de atos senatoriais isentos eindependentes. Só assim, esta ação nospermite e impele à fundamental crençano legislativo como a própria condiçãode crença na democracia. Ao contrário,seria aberta a corrida eleitoral presidencialà busca daquele incorruptível, nabusca infantil de nova vassoura, rifle ousei lá o que.A meu ver, cabem indagações prévias.A primeira respondida por Amauryde Souza (2) se refere às razões que noslevam a esta repetição histórica que nãoé farsa. A segunda, refere-se à permanênciade uma prática denominada popularmentede “corrupção política” comocrime político e não como crime comumde corrupção acobertado politicamente.A terceira, a possibilidade do desenvolvimentoe da maturidade democráticas,dentro dos limites constitucionais dados,sem uma nova bandeira casuística dereforma da Constituição, ou se, a crise éinstitucional ou constitucional, como jáo fazia Fábio Wanderley Reis em 1975(3). E, um quarto ponto, que significauma evolução histórica do processo de“impeachment” para voto de desconfiança,mesmo em nosso caso, e que secombina com um tipo especial de pressãopopular, opinião pública.Primeiro: Amaury de Souza levantacom clareza o conflito institucional geradopela Constituinte que seguiu o modeloParlamentarista dando poderes ampliadosao Senado e reduzidos para a funçãopresidencial. Este modelo ficou contraditadoquando o Plebiscito decidiu peloPresidencialismo. Assim, ou bem o Presidenteabusa das Medidas Provisóriasou ele fica refém dos amplos poderes doSenado. FHC acaba seguindo os passosde Collor. Tendo prestígio popular abusadas medidas provisórias, perdendo o respaldooriginal compõe passando a nomearapadrinhados, numa forma de parlamentarismomitigado. O poder dos congressistasde gerar emendas na montagemdo Orçamento Federal se torna depoiso contra poder de liberar ou não averba clientelista pelo corte orçamentáriono executivo. Esta armadilha institucional/constitucionalcontinuará prontapara o próximo presidente qualquer queseja, a menos que tenha uma base partidáriamajoritária. Esta base extraordináriaé difícil face ao nosso modelo partidáriofragmentarista. E esta é a segundacontradição que nos aponta este cientistapolítico se repete aritmeticamente. Noprimeiro turno das eleições que elegeramCollor, o PRN, seu partido, tinha 2.6%das cadeiras do Congresso e ele 28.5%dos votos. O PFL detinha 20.8% dascadeiras e, seu candidato Aureliano Chavesteve somente 0.8%. O PMDB quealcançava 39.7% das cadeiras, só conseguiu4.4% dos votos com Ulysses154

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