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capa unijus 4.p65 - Uniube

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ANOTAÇÕES SOBRE O DEVIDO PROCESSO LEGAL NO DIREITO BRASILEIRO E COMPARADOvelhaco e se conjuraram numa luta sincerapelo clima de segurança e estabilidadedo passado, jurando fidelidade sobreas relíquias dos seus santos”. Podemosatribuir esta revolta ao fato de que,para sustentar suas campanhas bélicas,João passou a exigir elevados tributosdos barões e estes a seu turno, passarama “exigir periodicamente, como condiçãopara o pagamento dos impostos, oreconhecimento formal de seus direitos”(COMPARATO, 1999, p. 59).O encontro efetivo entre o soberanoe os revoltados deu-se no dia 15 de junho,em Runnymede, ocasião em quefora apresentado aquele o documentointitulado Articles of the Barons, que serviriade base para a Carta Magna. Estedocumento trazia em sua cláusula 39 6 ,por alguns chamada de “coração da MagnaCarta”, a estipulação de que “nenhumhomem livre será detido ou preso, nemprivado de seus bens, banido ou exiladoou, de algum modo, prejudicado, nemagiremos ou mandaremos agir conta ele,senão mediante um juízo legal de seuspares ou segundo a lei da terra”. Emborainicialmente escrito em latim, o documentoconsagrou as expressões by thelawful judgement of his equals e, talveza mais importante, the law of the land 7 .Posteriormente, esta última expressãofoi substituída por due process of law,conforme conhecemos modernamente,o que ocorreu somente em 1354, duranteo reinado de Eduardo III, após ediçãode lei do Parlamento inglês, onde o atualtermo é “curiosamente atribuído a umUNIJUSlegislador desconhecido” (CASTRO,1989, p. 10).Daí, as determinações daquela conquistados barões ingleses passaram avigorar nos ordenamentos posteriores,como nas constituições das colônias inglesasda América do Norte: Declaraçãodos Direitos da Virgínia (1776), Declaraçãode Delaware (1776), Declaração dosDireitos de Maryland (1776), Declaraçãodos Direitos da Carolina do Norte (1776),Declaração do Estado de Vermont (1777),Constituição de Massachussetts (1780),Constituição do Estado de NewHampshire (1784) e outras.Somente para ilustrar, vejamos o teorda carta de Massachussetts, de 25 de outubrode 1780, que em sua parte primeira,inciso XII preceituava: “nenhum cidadãopoderá ser preso, confinado, despojado ouprivado de seus bens, imunidades, privilégios,fora da proteção da lei, exilado, ouprivado de sua vida, liberdade, ou de seupatrimônio, exceto por julgamento de seuspares, ou pela lei da terra”.Não obstante a consagração trazida noordenamento colonial, a Declaração de Independênciados Estados Unidos não previuo princípio já firmado naquelas declaraçõesestaduais, limitando-se a “proclamaro princípio de que todos os homenssão iguais por criação e dotados de direitosinalienáveis, como a vida, a liberdade e abusca da felicidade” (GRINOVER, 1973,p. 27). Também a Convenção de Filadélfia,aprovando a Constituição Americana(1787), não contemplou a proteção aosdireitos individuais.____________________6 É costume da doutrina apresentar tais garantias na ordem em que vieram dispostas na Magna Carta, ou seja em cláusulas. Aliás, preferimos falarem cláusulas, e não em artigos ou itens. Por tratar-se de um pacto entre o Soberano e os Barões esta terminologia nos parece a mais adequada.Todavia, há quem afirme, como COMPARATO (1999, p. 57), que a o texto foi redigido sem divisões nem parágrafos, mas é “comumenteapresentado como composto de um preâmbulo e de sessenta e três cláusulas”.7 Conforme aponta Jorge MIRANDA, a Magna Charta, foi confirmada seis vezes por Henrique III, três vezes por Eduardo I, catorze vezes por EduardoIII, seis vezes por Ricardo II, seis vezes por Henrique IV, uma vez por Henrique V e uma vez por Henrique VI (MORAES, 1998, p. 25).41

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