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capa unijus 4.p65 - Uniube

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Não obstante todo esse contexto,não se deve menosprezar o papel sócioculturalque as penas, em especial as privativasde liberdade, desempenham navida humana. Através dela se impõe limitesà ação de cada um e de todos naconvivência social, garantindo uma respostasimbólica ao excesso ilegítimo 7 deliberdade.A idéia de apenamentos representaum importante papel simbólico na sociedade,pois garante ao Estado, mesmo quefragilmente, um papel social de ‘nomedo pai’, um limitador ao princípio do prazer,impondo aos sujeitos o limite da realidade.Assim, a demonstração de que o ‘tratamento’ressocializador é um mito ideológiconão se justifica concluir (comofaz o abolicionismo) que deve ser pura esimplesmente extinta a pena prisional. Ocaminho mais lógico passa por outra lógica:enxugar a esfera penal; priorizarapenamentos alternativos; redimensionare redirecionar profundamente o sistemapunitivo de privação da liberdade. 84PAUTAS DE DESCRIMINALIZAÇÃOA postura minimalista, aqui adotada,propugna a construção de novos paradigmaspara o Direito Penal. Tal construçãose daria como um processo dialético,portanto, ilimitável temporalmente,em constante renovação. Partiria, porém,MINIMALISMO E PRINCIPIOLOGIA PENALUNIJUSde um conjunto de diretrizes que podemser chamadas, na linha de Cervini, 9 de‘pautas de descriminalização’.À primeira diretriz, de caráter gerale envolvendo as três seguintes, chamasedesinstitucionalização. Trata-se daidéia reformadora que tende a desinstitucionalizaras respostas punitivas (o queresultaria ter a menor quantidade de presospossível), a institucionalizá-las somenteem casos extremos. Consistiria emretirar dos órgãos oficiais, sempre quepossível, a competência para a soluçãodos conflitos de caráter penal.À segunda diretriz chama-se descriminalização.10 Descriminalização significatirar o caráter de ilícito penal de umacerta situação de vida. Um fato abstratamenteconsiderado deixaria de ser tratadocomo crime.Pode-se falar em descriminalizaçãoformal, que sinaliza o desejo de outorgarum total reconhecimento legal e socialao comportamento descriminalizado.Não há punição nenhuma para a conduta,ou seja, é retirada de qualquer puniçãoestatal a conduta, deixando de serpunida em qualquer esfera jurídica.Há, ainda, a descriminalização substitutiva,em que as penas são substituídaspor sanções de outra natureza, como,por exemplo, a transformação ou restriçãode delitos de pouca importância emilícitos administrativos ou fiscais punidoscom multas ou outras medidas decaráter disciplinar. É aquela em que se____________________7 Entende-se como ilegítimo o excesso de liberdade que represente intervenção não autorizada da ação de um indivíduo sobre os direitos de outrem,lesionando-os ou causando-lhes um perigo de lesão.8 Evidentemente, tais idéias suscitam uma gama considerável de reflexões, não sendo este, no entanto, o objeto deste artigo.9 Raúl CERVINI, Os processos de descriminalização.10 Não há consenso quanto ao uso das palavras ‘descriminalizar’ ou ‘descriminar’. Trabalhando-se a partir dos antônimos, tem-se que descriminaré o contrário de incriminar, que significa imputar um crime a alguém. Assim, descriminar significaria absolver, tirar a culpa, inocentar, absolverda imputação do crime. Descriminalizar, por sua vez, seria o contrário de criminalizar, de tornar criminal. Por decorrência, opta-se, aqui, pelapalavra descriminalizar.135

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