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capa unijus 4.p65 - Uniube

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A FLEXIBILIZAÇÃO DASRELAÇÕES DE TRABALHOE O DIREITO ECONÔMICOAndrea Queiroz Fabri *sumário1. Introdução2. A necessidade da intervenção do Estado nasrelações de trabalho3. A evolução tecnológica e a modificação dasrelações de produção4. A lei trabalhista no Brasil5. Os tributos incidentes sobre as relaçõesde trabalho6. Os apelos pela flexibilização7. Conclusão: Flexibilização necessáriae prudente8. Referências bibliográficasresumoEsse texto revisita os fatos históricos relevantes para a compreensão das relações trabalhistase sua regulamentação jurídica no contexto social e econômico do Brasil propondo a flexibilizaçãodessas, relações no sentido de reverter os efeitos perversos da pressão do capital sobreas classes trabalhadoras desse país.1INTRODUÇÃOA situação econômica atual do Paísleva-nos a refletir sobre os problemas sociaispor ela gerados, bem como a estudarformas de amenizar tais anomalias.As dificuldades presenciadas nas relaçõesde trabalho em virtude da questãoeconômica mostram que a flexibilizaçãotorna-se urgente, no sentido de reverteros efeitos perversos da pressão do capitalna atualidade, em especial nos paísesem desenvolvimento. No caso do Brasilestes efeitos têm sido o desemprego e oemprego informal 1 e suas inevitáveisconseqüências nas ordens jurídico-eco-nômica e social. Esta questão vem sendoventilada nas aulas do Curso deMestrado em Direito Econômico da UniversidadeFederal de Minas Gerais, soba orientação da Professora Isabel Vaz,tendo nos causado inquietude quanto àsua solução. Resta-nos portanto, detectaras causas do problema empregatícioe do desemprego no contexto nacionalpara logo, opinar sobre uma possívelsolução, não para a relação de trabalhosomente, vista pelo seu ângulo privado,mas sim, para seus reflexos na coletividade,como meio de desenvolvimentoeconômico, individual e social.Para tanto, mister revisitarmos osacontecimentos históricos concernentes____________________* Andrea Queiroz Fabri graduou-se na Universidade de Uberaba em 1998, concluiu o Curso de Especialização em Direito do Estado pela ESA/OAB de Minas Gerais em convênio com a Universidade de Uberaba e atualmente está cursando a matéria Direito Geral Econômico no Cursode Mestrado em Direito Econômico da UFMG.1 Por emprego informal entende-se aquele em que nem trabalhador nem empregador contribuem para financiar os ônus do Estado, principalmentena seguridade social.75

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