UNIJUSA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NO PROCESSO DE EXECUÇÃOdireito. Por esta razão, a lei fixa um prazopara o exercício da ação. Passado oprazo fixado para o ajuizamento da ação,sem que a esta seja ajuizada, opera-se aprescrição, ficando o titular privado deseu exercício3DA PRESCRIÇÃOINTERCORRENTE____________________4 Castro, Amílcar. “Prescrição de direito no curso da lide”. Revista Forense, Rio de Janeiro, v. 124, p. 17A prescrição pode ser intercorrente,ou seja, após a citação, se o processoficar paralisado, a prescrição interrompidainicia novo curso e com omesmo prazo, referente a pretensãocondenatória, a contar da data da paralisação.O Código Civil, no art. 172, I, dispõeque a prescrição se interrompe pelacitação pessoal feita ao devedor, aindaque ordenada por juiz incompetente.Desta forma, a prescrição interrompidarecomeça a correr da data do ato que ainterrompeu, ou do último do processopara a interromper.Qual é, porém, o último ato do processoa que se refere o artigo 173 doCódigo Civil?AMILCAR DE CASTRO, bem examinandoo assunto considera que o artigo173 pode significar tanto o últimoato do processo, ou seja, a sentença,como o último ato praticado, seja elequal for, asseverando, ao final, que aindaparalisada a demanda em seu andamento,por tempo superior ao da prescrição,esta não se consuma e só recomeçaa correr da sentença positiva deacolhimento. 4Porém, para analisarmos a prescriçãointercorrente, teremos que levarem consideração todos os requisitosexigíveis para a ocorrência emgeral, ou seja, a inércia do titular daação, durante um certo lapso de tempo,na ausência de causas preclusivasde seu curso.4SUSPENSÃO DO PROCESSOEXECUTIVOO Código de Processo Civil Brasileiro,prevê em seu artigo 791, as hipótesesprevistas para suspensão do processode execução, ou seja: a) embargos doexecutado; b) morte ou perda da <strong>capa</strong>cidadeprocessual; c) convenção das partes;d) exceções; e) falta de benspenhoráveis.Neste trabalho, porém, analisaremossomente a hipótese prevista no artigo791, III do CPC, ou seja a suspensão daexecução por ausência de bens em nomedo devedor.Para tanto, mister um estudo maisaprofundado no instituto “suspensão doprocesso de execução”.Diz o artigo 793 do Código de ProcessoCivil:“Suspensa a execução, é defesopraticar quaisquer atos processuais.O juiz poderá, entretanto, ordenarprovidências cautelares urgentes”.Durante a suspensão nenhum atoexecutivo novo pode ser praticado, sobpena de nulidade. Subsistem, contudo,os efeitos do processo, como, por exemplo,a penhora e depósito dos bens executados.Pode o juiz, em caráter excepcional,determinar medidas cautelaresque julgar urgentes, como por exemploa alienação de bens facilmentedeterioráveis. (art. 1.113 e §§)94
A eficácia da suspensão é ex nunc, ouseja, atinge o processo apenas na fase ousituação em que se encontrar, projetandoseus efeitos a partir de então só para o futuro.Inibe o prosseguimento da marchaprocessual, mas preserva intactos os atosjá realizados. Ao final da crise de suspensão,o processo retoma seu curso normala partir da fase em que se deu a paralisação,salvo se, a causa de suspensãotransmudar-se, a seu termo, como ocorrenos casos de extinção da execução. 55CLASSIFICAÇÃO DAS NORMASSUSPENSIVASEntende-se por suspensão do processo,o “sobrestamento temporário darelação processual, face a uma criseprovocada em seu curso regular por atoou fatos jurídicos”. 6CÂNDIDO RANGEL DINAMAR-CO 7 , conceitua suspensão como sendouma situação jurídica provisória e temporária,durante a qual o processo (emborapendente, sem deixar de existir) detém oseu curso e entra em vida latente. O procedimentodeixa de seguir avante e, emprincípio, nenhum ato processual podeser realizado durante esse período. Estarsuspenso o processo significa que serãoineficazes os atos que nesse período eventualmentese realizem (CPC, art. 266)É de bom alvitre, citar, até para melhorcompreensão da matéria as classificaçõesdas normas suspensivas. Istoporque o elenco das causas de suspensão,contidas ou não no art. 791 do Códigode Processo Civil, permite algumasA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NO PROCESSO DE EXECUÇÃOUNIJUSclassificações úteis ao melhor entendimentoda própria mecânica da suspensãodo processo executivo.Em nosso direito, existem casos desuspensão determinadas por lei, e os casosque admitem a suspensão convencional,ou seja, aquelas que emanam davontade das partes, que resume-se emapenas um caso (art. 791 II, c/c 265, II).Existem, porém, casos em que asuspensão é necessária. São os casos deembargos do executado ou de terceiro;morte ou perda da <strong>capa</strong>cidade processualde qualquer das partes, de seu representantelegal ou de seu procurador,quando for oposta exceção e demais casosprevistos em lei.6A SUSPENSÃO DO PROCESSOEXECUTIVO E A PRESCRIÇÃOINTERCORRENTENeste contexto é que, após conceituara prescrição e as causas suspensivas doprocesso de execução, colocar-se-á osdois institutos lado a lado, para tentar respondero seguinte questionamento:Se a suspensão do processo de execuçãoocorrer por não ter o credor encontrado,em nome do devedor,patrimônio passível de ser penhorado,aplicar-se-á, o instituto da prescriçãointercorrente, iniciando-se, a partir dadata do sobrestamento do feito, a contagemdo prazo prescricional?Para Humberto Theodoro Júnior 8 aresposta é negativa, considerando que oobjeto da execução forçada são os bensdo devedor, dos quais se procura extrair____________________5 THEDORO JÚNIOR, Humberto. “Processo de Execução”. 13a Edição. São Paulo: Editora LEUD, 1989.6 ASSIS, Araken. “Manual do Processo de Execução”. 2a. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995, p. 9087 DINAMARCO, Cândido Rangel. “Execução Civil”. 5a Ed. São Paulo: Malheiros Editores, 1997.8 THEDORO JÚNIOR, Humberto. “Processo de Execução”. 13a Edição. São Paulo: Editora LEUD, 1989, p. 436.95
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