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capa unijus 4.p65 - Uniube

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UNIJUSA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NO PROCESSO DE EXECUÇÃOdireito. Por esta razão, a lei fixa um prazopara o exercício da ação. Passado oprazo fixado para o ajuizamento da ação,sem que a esta seja ajuizada, opera-se aprescrição, ficando o titular privado deseu exercício3DA PRESCRIÇÃOINTERCORRENTE____________________4 Castro, Amílcar. “Prescrição de direito no curso da lide”. Revista Forense, Rio de Janeiro, v. 124, p. 17A prescrição pode ser intercorrente,ou seja, após a citação, se o processoficar paralisado, a prescrição interrompidainicia novo curso e com omesmo prazo, referente a pretensãocondenatória, a contar da data da paralisação.O Código Civil, no art. 172, I, dispõeque a prescrição se interrompe pelacitação pessoal feita ao devedor, aindaque ordenada por juiz incompetente.Desta forma, a prescrição interrompidarecomeça a correr da data do ato que ainterrompeu, ou do último do processopara a interromper.Qual é, porém, o último ato do processoa que se refere o artigo 173 doCódigo Civil?AMILCAR DE CASTRO, bem examinandoo assunto considera que o artigo173 pode significar tanto o últimoato do processo, ou seja, a sentença,como o último ato praticado, seja elequal for, asseverando, ao final, que aindaparalisada a demanda em seu andamento,por tempo superior ao da prescrição,esta não se consuma e só recomeçaa correr da sentença positiva deacolhimento. 4Porém, para analisarmos a prescriçãointercorrente, teremos que levarem consideração todos os requisitosexigíveis para a ocorrência emgeral, ou seja, a inércia do titular daação, durante um certo lapso de tempo,na ausência de causas preclusivasde seu curso.4SUSPENSÃO DO PROCESSOEXECUTIVOO Código de Processo Civil Brasileiro,prevê em seu artigo 791, as hipótesesprevistas para suspensão do processode execução, ou seja: a) embargos doexecutado; b) morte ou perda da <strong>capa</strong>cidadeprocessual; c) convenção das partes;d) exceções; e) falta de benspenhoráveis.Neste trabalho, porém, analisaremossomente a hipótese prevista no artigo791, III do CPC, ou seja a suspensão daexecução por ausência de bens em nomedo devedor.Para tanto, mister um estudo maisaprofundado no instituto “suspensão doprocesso de execução”.Diz o artigo 793 do Código de ProcessoCivil:“Suspensa a execução, é defesopraticar quaisquer atos processuais.O juiz poderá, entretanto, ordenarprovidências cautelares urgentes”.Durante a suspensão nenhum atoexecutivo novo pode ser praticado, sobpena de nulidade. Subsistem, contudo,os efeitos do processo, como, por exemplo,a penhora e depósito dos bens executados.Pode o juiz, em caráter excepcional,determinar medidas cautelaresque julgar urgentes, como por exemploa alienação de bens facilmentedeterioráveis. (art. 1.113 e §§)94

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