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capa unijus 4.p65 - Uniube

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serviram para identificar estratégias deinterpretações disponíveis aos falantes,seguindo as pistas de contextualização,que se apresentam na forma dos traçoslingüísticos ou não lingüísticos que contribuempara assinalar as pressuposiçõescontextuais. Assim, de acordo com esseautor, é possível, a partir dessas pistas,conhecer as causas do mal-entendido,ou os problemas de comunicação.Da pesquisa de Gumpers, depreendemos,para a análise dos textos em questão,a possibilidade de adaptar a interpretaçãodo texto oral às questões que dizemrespeito ao texto escrito através das marcas,ou pistas lingüísticas, que neles secircunscrevem. Nossas reflexões se darãoem torno de um texto legal- EmendaConstitucional nº 20 de 1998, Artigo 1º ,que se refere ao Artigo 40 da ConstituiçãoFederal/88, Parágrafo 10- que nãoexplicita as condições da nova imposição,tentando usar uma linguagem objetiva eneutra, mas que , assim procedendo, abreespaços para entendimentos diversos econtraditórios, ou seja, o mal-entendido.DELFINO (2000, p. 24) enfatiza que:“a palavra, mesmo usada de forma correta,gera, muitas vezes, interpretações distintas,pelo fato de a linguagem normativanão apresentar significados unívocos”.2.3- Um breve perfil dos sujeitosque elaboraram os textosTexto 1 – Emenda à Constituição Federal20/98 de 16-12-1998.Sujeitos: Deputados Federais e SenadoresTexto 2 – Orientação da Equipe deAposentadoria da 39ª SRE/Uberabaamparada em treinamentosoferecidos pela Secretaria Estadualde Administração de MinasGerais em setembro de 1999.CONSTRUÇÃO, DESTRUIÇÃO E (RE) CONSTRUÇÃO DO SENTIDOSujeitos: Funcionários públicos estaduaisdo quadro administrativoUNIJUSÉ mister destacar que, nesse caso,os responsáveis pela interpretação dodocumento oficial são funcionários daSecretaria- SEA, que possuem o grau deescolaridade no nível médio e superior,geralmente na área da educação.Texto 3 – Decisão nº 748/ 2000-TCU-PlenárioSujeitos: Ministros do TCUÉ relevante constar que o TCU, atravésde seus ministros, só se pronunciounessa decisão por ter sido feita uma consultaoficial pelo Presidente da Câmara dosDeputados, representando essa Entidade.3A ANÁLISE“O juiz intérprete há de avançar emrelação ao texto legal, num sentidoque, por um lado, inove a norma legalabstrata em seu sentido (conectandoacom a valoratividade constitucional)e supere a moldura do Direitopara adentrar na sua especificidadena realidade social. ”COELHO ( 2000, p. 131):Analisaremos as marcas textuaisdestacadas no texto acima referido e dosdois textos que o interpretam: A Decisãonº 748/2000 do Tribunal de Contas daUnião e outro Comentário da Lei/99, da39ª S R E, representando o entendimentoda Secretaria Estadual de Administraçãodo Estado de Minas Gerais, que senos apresentam como pistas lingüísticasque dão margem à configuração do malentendido,articulado pelas conjunções:ainda que, somente, segundo, desde que;103

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