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capa unijus 4.p65 - Uniube

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A PRESCRIÇÃOINTERCORRENTE NOPROCESSO DE EXECUÇÃOPaulo Leonardo Vilela Cardoso*sumário1. Introdução2. Conceito de Prescrição3. A Prescrição Intercorrente4. Suspensão do Processo Executivo5. Classificação das Normas Suspensivasresumo6. A Suspensão do Processo Executivo e a PrescriçãoIntercorrente7. Conclusão8, Referências bibliográficasO presente trabalho tem por finalidade demonstrar que, embora haja divergência na doutrinae jurisprudência, não ocorre a prescrição intercorrente, quando a execução por quantia certacontra devedor solvente resta suspensa, a requerimento do credor, pela inexistência de benspenhoráveis.1INTRODUÇÃOProcessualmente tem-se em mãosum universo de procedimentos postos àdisposição dos credores para a recuperaçãode seus créditos, mas às vezes opróprio remédio jurídico torna-se ineficaz,trazendo à tona a instauração da “crise”processual. Entre nós esta crise ocorreprincipalmente quando o ProcessoExecutivo é suspenso por não ter o devedorbens suscetíveis de constrição,culminando no sobrestamento temporáriodo procedimento. A dúvida, que sepretende ver dissolvida através do presentetrabalho, resume-se no tempo destesobrestamento, ou seja, qual o prazo fixadopara por fim a suspensão do processocaso o credor, embora diligente,não encontre bens em nome do executado.Isto porque, alguns doutrinadoresacreditam que esta suspensão não podeser eterna já que se esbarra num preceitode direito material, qual seja: a prescriçãointercorrente. Por outro lado, surgeuma vertente contrária, sustentadatanto pela doutrina, quanto pela jurisprudência,que estando suspensa a execuçãoa requerimento do credor, pela inexistênciaem nome do devedor, de benspenhoráveis, não tem curso o prazo deprescrição, restando o processo executivosuspenso por tempo indeterminado.Percebe-se, com clareza, que a matériaé polêmica sendo motivo de controvérsiasna doutrina e jurisprudência.Contudo, para buscar uma solução parao caso, é preciso conceituar e analisarprofundamente os institutos da Prescri-____________________* Paulo Leonardo Vilela Cardoso, Advogado, mestrando em Direito Privado pela Universidade de Franca - UNIFRAN; Pós-graduado em DireitoEmpresarial pela Universidade Federal de Uberlândia – UFU - 2000; Pós-graduado em Direito Processual Civil pela mesma Universidade em 1999.92

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