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capa unijus 4.p65 - Uniube

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tes da Constituição são os cidadãos - enão apenas os juristas e especialistasem direito que tendem a substituir osverdadeiros criadores do direito - já queo poder constituinte, enquanto expressãoda soberania popular, pertence aoscidadãos, que o exercem através douso de sua autonomia política. Os cidadãossão os reais autores da ordemjurídica positiva e os legítimos titularesda soberania popular. São eles queprecisam se entender sobre os modosde organização da vida social e sobreas normas que podem regular legitimamenteas suas relações sociais.A instituição de uma sociedade democráticadepende, assim, da existênciade espaços públicos democráticos, ondeos cidadãos possam refletir criticamentesobre suas tradições, fazer uso da razãopública, através da crítica às instituições,as decisões políticas autoritárias e normasimpositivas, buscando a correçãode rumos, reformas e mudanças em buscade uma vida social livre e não-tutelada.As instituições democráticas são oresultado de conquistas da sociedade,especialmente de um público que nãose acomoda diante de concessões autoritáriase benesses privadas e frente aosabusos do poder econômico e político.3A DESOBEDIÊNCIA CIVILE O PRINCÍPIO DASOBERANIA POPULAR____________________10HABERMAS, J. Obra citada, v.2 p. 117A TEORIA DEMOCRÁTICA DE JÜRGEN HABERMASUNIJUSA desobediência civil pode ser definidacomo um conjunto de “atos de transgressãosimbólica não violenta” das normasjurídicas. 10 Os atos de desobediênciacivil representam o aparecimento dacidadania na cena pública, quando os cidadãosretomam o princípio da soberaniapopular em suas mãos e relembram aosgovernantes que a sociedade é a verdadeiratitular do poder constituinte. Na verdade,o poder popular não desaparece coma elaboração da Constituição, pois nassociedades democráticas, o processoconstituinte se afirma e reatualiza continuamente,através das ações comunicativas,deliberativas e críticas da cidadania.A justificação da desobediênciacivil apóia-se, além disso, numacompreensão dinâmica da constituição,que é vista como um projetoinacabado. Nesta ótica de longo alcance,o Estado democrático de direitonão se apresenta como umaconfiguração pronta, e sim, comoum empreendimento arriscado, delicadoe, especialmente, falível ecarente de revisão, o qual tende areatualizar, em circunstâncias precárias,o sistema de direitos, o queequivale a interpreta-los melhor e ainstitucionaliza-los de modo maisapropriado e a esgotar de modo maisradical o seu conteúdo. Esta é aperspectiva de pessoas privadasque participam ativamente na realizaçãodo sistema de direitos e asquais, invocando as condiçõescontextuais modificadas, gostariamde sobrepujar na prática a tensãoque existe entre facticidade social evalidade. 11Portanto, os movimentos de desobediênciacivil representam um processopolítico desencadeado pela sociedadeem momentos de crise, organizados con-11____. Obra citada, v.2, p. 11819

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