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capa unijus 4.p65 - Uniube

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A EXCLUSÃO DE SÓCIO PELAMAIORIA DO CAPITAL SOCIALLeonardo Vitório Salge*sumário1. Pródromo2. Affectio societatis3. As vias de exclusão do sócio4. Causas legais de dissolução da sociedade5. Ampliação dos casos de exclusão pela doutrina6. Quanto à desnecessidade de previsão contratual7. Não necessidade de declaração judicial8. Causa justificada e sua apreciaçãopelo judiciário9. A desarmonia entre os sócios comocausa de exclusão10. ConclusãoresumoO texto aborda a possibilidade de os sócios detentores da maioria do capital social despediremdo quadro societário o sócio minoritário mediante simples deliberação e posterior arquivamentona Junta Comercial de alteração contratual com fundamento em motivo justo, especialmentea quebra da affectio societatis e a desinteligência reinante entre os sócios, tudo semnecessidade de previsão contratual, lei ou decisão do Poder Judiciário, já que esta permissãodecorre da natureza contratual do negócio.Palavras-Chave: Sociedade – Dissolução Parcial – Demissão de Sócio1PRÓDROMOA exclusão de sócio pela sociedade,especialmente pela maioria do capitalsocial, é tema que vem ilustrar antiga discussãodoutrinária e jurisprudencial existenteno direito societário a respeito dapossibilidade de dissolução parcial dasociedade por vontade dos sócios, ausentequalquer disposição expressa nocontrato social, na legislação e sem anecessidade de prévia decisão judicial.Inicialmente, impende salientar queo termo dissolução deriva do latim dissolutio,de dissolvere (desatar, desligar,separar), possuindo na terminologia jurídica,o sentido genérico de extinção eruptura. (DE PLÁCIDO E SILVA, 1993,p.103).No direito societário, o termo dissoluçãopode assumir aspectos distintos.Um deles é a dissolução, a extinção totalda sociedade, que efetivamente culminarácom a extinção da pessoa jurídica.O outro sentido refere-se à dissoluçãoparcial, que não tem por fim extinguirtotalmente o vínculo societário, mas apenasdeliberar a retirada de algum sóciopor vontade da maioria do capital social,não implicando, repita-se, a liquidação donegócio, de modo que este prosseguirácom os sócios remanescentes.O presente estudo está totalmentevoltado para a dissolução parcial da sociedadede pessoas, mormente quando____________________* Leonardo Vitório Salge, Advogado e Consultor Jurídico em Uberaba/MG, Pós-Graduando em Direito Empresarial pela Universidade de São Josédo Rio Preto/SP - UNIRP64

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