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capa unijus 4.p65 - Uniube

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sociedade. Em outros termos, as leis, asdecisões políticas e judiciais dependemda aprovação pública da sociedade. Decisõesracionais são, pois, aquelas quepreenchem as condições e pressupostosessenciais do discurso, fundamentandoseem argumentos sérios e relevantes eque se submetem ao processo de validaçãodemocrática e aceitação social dasnormas.As normas jurídicas e as decisõespolíticas e judiciais só podem ganhar ostatus de normas válidas e legítimasquando baseadas e justificadas racionalmenteno princípio do tratamento igualitáriodos sujeitos de direitos que vivemnuma comunidade jurídica. A igualdadejurídica e social só se efetiva com o reconhecimentoe garantia dos DireitosFundamentais, o que é necessário para oexercício da autonomia privada e públicados cidadãos. Os Direitos Fundamentaisexpressam um sistema de direitos egarantias que assimilam a dialeticidadebásica dos direitos individuais, sociais,coletivos e políticos, ou seja, a relaçãocomplementar entre as liberdades subjetivasnecessárias a realização da autonomiaindividual e as liberdades públicasimprescindíveis ao exercício da soberaniado povo e autonomia pública dos cidadãos.Habermas pretende construir o modelodialético de democracia deliberativa,superando assim os paradigmas dicotômicose antagônicos da democracia liberale republicana, tomando como tarefafundamental à retomada dos vínculose relações complementares entre os conceitosde direitos humanos e soberaniado povo. É que a tradição liberal tende a____________________15HABERMAS, J. Obra citada, v.1, p.134A TEORIA DEMOCRÁTICA DE JÜRGEN HABERMASUNIJUSpriorizar o tema dos direitos humanos,entendendo-os como os direitos naturaismorais e individuais a serem resguardadospelo Estado. Para os liberais, os direitoshumanos são a expressão da autodeterminaçãomoral que fundamenta,em última instância, a legitimidade dopoder político estatal. Já o paradigmarepublicano prioriza a perspectiva da soberaniado povo, enfatizando as tradiçõesda comunidade ético-política como aorigem do poder político, através da recordaçãodo ato fundador que conferelegitimidade às instituições republicanase as práticas da cidadania.Desse modo, as teorias liberais e asrepublicanas consideram os temas dosdireitos humanos e da soberania popularcomo modelos rivais e concorrentes,sem apontarem uma via teórica que integredialeticamente o estudo da autonomiaprivada e pública dos cidadãos.Habermas pretende superar tais problemas,com a construção de uma nova teoriada democracia, fundamentada nosprocessos públicos comunicativos edeliberativos.De um lado, as correntes liberais“postulam o primado dos direitos humanosque garantem as liberdades pré-políticasdo indivíduo e colocam barreirasà vontade soberana do legislador político”.15 Os pensadores liberais apóiam seusargumentos nas teorias jusnaturalistasque postulam a origem dos direitos humanosno estado de natureza . Os direitoshumanos, para estes autores, seriama expressão de normas naturais racionaise obrigatórias que são impostascomo deveres absolutos à consciênciamoral dos homens.21

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