UNIJUSANOTAÇÕES SOBRE O DEVIDO PROCESSO LEGAL NO DIREITO BRASILEIRO E COMPARADOo segundo seria “a reunião dos princípiospara o fim de regular a denominadajurisdição constitucional”. ParaBARACHO (1984, p. 126) o Direito ProcessualConstitucional compreende oestudo dos instrumentos processuaisgarantidores do cumprimento das normasconstitucionais 2 , enquanto o DireitoConstitucional Processual ocupa-se doestudo sistemático dos conceitos, categoriase instituições inseridas no textoconstitucional. Trata-se, pois, de “umavia de duas mãos, pois se o direito processualé estruturado constitucionalmente,também mediante o processo podesebuscar a concretização da idéia de justiçaplasmada, com alto grau de abstração,na Constituição”, conforme afirmaCAMBI (2001, p. 103) em excelentemonografia.No exemplo brasileiro esta discussãoé relativamente nova, pois emboratodas as Cartas tenham trazido uma quantidaderazoável de regras processuais 3 –de maneira preponderante dirigidas aoprocesso penal – somente com a ConstituiçãoFederal de 1988 tais garantias foramefetivamente reconhecidas por todosaqueles que operam o direito. A explicaçãoé simples, como afirma NERY JÚNIOR(1999, p. 19): “isto se deve a um fenômenocultural e político por que passoue tem passado o Brasil ao longo de suaexistência. Referimo-nos ao fato de oPaís ter tido poucos hiatos de tempo emEstado de Direito, em regime democrático,em estabilidade política enfim”.A maior inovação processual da atualConstituição Federal é justamente a previsãoexpressa do due process of law(devido processo legal), que para algunsautores é considerado um “super princípio”.Para outros, chega a ser confundidocom o próprio Estado de Direito 4 , dadaa sua excessiva abrangência, desdobrando-seem uma série de outros princípios(BASTOS, 1995, p. 209).2ANTECEDENTES HISTÓRICOSA garantia do devido processo legaltem origem na Inglaterra, através daMagna Carta (Magna Carta Libertatum)outorgada pelo Rei João Sem Terra(Lackland) 5 no ano de 1215, contendouma série de direitos feudais conquistadospelos barões ingleses que marcharamsobre Londres em 24 de maio de1215, ocasião em que demonstraram todoseu descontentamento com o soberano,obtendo apoio irrestrito dos londrinos.Encontramos na obra do professorJayme de ALTAVILA (1997, p. 147) alição de que tal revolução ocorrera porque“habituados à suavidade das antigasleis, baseadas nos seus costumes, os inglesessentiam o látego do plantageneta____________________2 No entender de CINTRA, GRINOVER e DINAMARCO (1993, p. 73) o “direito processual constitucional abrange, de um lado, (a) a tutelaconstitucional dos princípios fundamentais da organização judiciária e do processo; (b) de outro, a jurisdição constitucional”. Esta últimacompreende, para os autores, o controle judiciário da constitucionalidade das leis e dos atos da Administração, bem como a jurisdição constitucionaldas liberdades, com o uso dos remédios constitucionais-processuais.3 As disposições processuais contidas nas Constituições brasileiras são bem tratadas por Roberto Rosas em sua obra “Direito processual constitucional”,publicada pela Revista dos Tribunais.4 Para José Afonso da SILVA (1993, p. 103), o Estado de Direito era um conceito tipicamente liberal, cujas características básicas foram a submissãoao império da lei, a divisão de poderes e enunciado e garantia dos direitos individuais.5 Filho de Enrique II e de Leonor de Aquitânia, chamado “sem terra” porque não fora contemplado na herança paterna, subiu ao trono não pordireito divino, mas por sufrágio, sendo coroado na festa da Ascensão, em 27 de maio de 1199, em sucessão a seu irmão, o Rei Ricardo Coraçãode-Leão.Morreu aos 19 de outubro de 1216, de disenteria.40
ANOTAÇÕES SOBRE O DEVIDO PROCESSO LEGAL NO DIREITO BRASILEIRO E COMPARADOvelhaco e se conjuraram numa luta sincerapelo clima de segurança e estabilidadedo passado, jurando fidelidade sobreas relíquias dos seus santos”. Podemosatribuir esta revolta ao fato de que,para sustentar suas campanhas bélicas,João passou a exigir elevados tributosdos barões e estes a seu turno, passarama “exigir periodicamente, como condiçãopara o pagamento dos impostos, oreconhecimento formal de seus direitos”(COMPARATO, 1999, p. 59).O encontro efetivo entre o soberanoe os revoltados deu-se no dia 15 de junho,em Runnymede, ocasião em quefora apresentado aquele o documentointitulado Articles of the Barons, que serviriade base para a Carta Magna. Estedocumento trazia em sua cláusula 39 6 ,por alguns chamada de “coração da MagnaCarta”, a estipulação de que “nenhumhomem livre será detido ou preso, nemprivado de seus bens, banido ou exiladoou, de algum modo, prejudicado, nemagiremos ou mandaremos agir conta ele,senão mediante um juízo legal de seuspares ou segundo a lei da terra”. Emborainicialmente escrito em latim, o documentoconsagrou as expressões by thelawful judgement of his equals e, talveza mais importante, the law of the land 7 .Posteriormente, esta última expressãofoi substituída por due process of law,conforme conhecemos modernamente,o que ocorreu somente em 1354, duranteo reinado de Eduardo III, após ediçãode lei do Parlamento inglês, onde o atualtermo é “curiosamente atribuído a umUNIJUSlegislador desconhecido” (CASTRO,1989, p. 10).Daí, as determinações daquela conquistados barões ingleses passaram avigorar nos ordenamentos posteriores,como nas constituições das colônias inglesasda América do Norte: Declaraçãodos Direitos da Virgínia (1776), Declaraçãode Delaware (1776), Declaração dosDireitos de Maryland (1776), Declaraçãodos Direitos da Carolina do Norte (1776),Declaração do Estado de Vermont (1777),Constituição de Massachussetts (1780),Constituição do Estado de NewHampshire (1784) e outras.Somente para ilustrar, vejamos o teorda carta de Massachussetts, de 25 de outubrode 1780, que em sua parte primeira,inciso XII preceituava: “nenhum cidadãopoderá ser preso, confinado, despojado ouprivado de seus bens, imunidades, privilégios,fora da proteção da lei, exilado, ouprivado de sua vida, liberdade, ou de seupatrimônio, exceto por julgamento de seuspares, ou pela lei da terra”.Não obstante a consagração trazida noordenamento colonial, a Declaração de Independênciados Estados Unidos não previuo princípio já firmado naquelas declaraçõesestaduais, limitando-se a “proclamaro princípio de que todos os homenssão iguais por criação e dotados de direitosinalienáveis, como a vida, a liberdade e abusca da felicidade” (GRINOVER, 1973,p. 27). Também a Convenção de Filadélfia,aprovando a Constituição Americana(1787), não contemplou a proteção aosdireitos individuais.____________________6 É costume da doutrina apresentar tais garantias na ordem em que vieram dispostas na Magna Carta, ou seja em cláusulas. Aliás, preferimos falarem cláusulas, e não em artigos ou itens. Por tratar-se de um pacto entre o Soberano e os Barões esta terminologia nos parece a mais adequada.Todavia, há quem afirme, como COMPARATO (1999, p. 57), que a o texto foi redigido sem divisões nem parágrafos, mas é “comumenteapresentado como composto de um preâmbulo e de sessenta e três cláusulas”.7 Conforme aponta Jorge MIRANDA, a Magna Charta, foi confirmada seis vezes por Henrique III, três vezes por Eduardo I, catorze vezes por EduardoIII, seis vezes por Ricardo II, seis vezes por Henrique IV, uma vez por Henrique V e uma vez por Henrique VI (MORAES, 1998, p. 25).41
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