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capa unijus 4.p65 - Uniube

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UNIJUSANOTAÇÕES SOBRE O DEVIDO PROCESSO LEGAL NO DIREITO BRASILEIRO E COMPARADOo segundo seria “a reunião dos princípiospara o fim de regular a denominadajurisdição constitucional”. ParaBARACHO (1984, p. 126) o Direito ProcessualConstitucional compreende oestudo dos instrumentos processuaisgarantidores do cumprimento das normasconstitucionais 2 , enquanto o DireitoConstitucional Processual ocupa-se doestudo sistemático dos conceitos, categoriase instituições inseridas no textoconstitucional. Trata-se, pois, de “umavia de duas mãos, pois se o direito processualé estruturado constitucionalmente,também mediante o processo podesebuscar a concretização da idéia de justiçaplasmada, com alto grau de abstração,na Constituição”, conforme afirmaCAMBI (2001, p. 103) em excelentemonografia.No exemplo brasileiro esta discussãoé relativamente nova, pois emboratodas as Cartas tenham trazido uma quantidaderazoável de regras processuais 3 –de maneira preponderante dirigidas aoprocesso penal – somente com a ConstituiçãoFederal de 1988 tais garantias foramefetivamente reconhecidas por todosaqueles que operam o direito. A explicaçãoé simples, como afirma NERY JÚNIOR(1999, p. 19): “isto se deve a um fenômenocultural e político por que passoue tem passado o Brasil ao longo de suaexistência. Referimo-nos ao fato de oPaís ter tido poucos hiatos de tempo emEstado de Direito, em regime democrático,em estabilidade política enfim”.A maior inovação processual da atualConstituição Federal é justamente a previsãoexpressa do due process of law(devido processo legal), que para algunsautores é considerado um “super princípio”.Para outros, chega a ser confundidocom o próprio Estado de Direito 4 , dadaa sua excessiva abrangência, desdobrando-seem uma série de outros princípios(BASTOS, 1995, p. 209).2ANTECEDENTES HISTÓRICOSA garantia do devido processo legaltem origem na Inglaterra, através daMagna Carta (Magna Carta Libertatum)outorgada pelo Rei João Sem Terra(Lackland) 5 no ano de 1215, contendouma série de direitos feudais conquistadospelos barões ingleses que marcharamsobre Londres em 24 de maio de1215, ocasião em que demonstraram todoseu descontentamento com o soberano,obtendo apoio irrestrito dos londrinos.Encontramos na obra do professorJayme de ALTAVILA (1997, p. 147) alição de que tal revolução ocorrera porque“habituados à suavidade das antigasleis, baseadas nos seus costumes, os inglesessentiam o látego do plantageneta____________________2 No entender de CINTRA, GRINOVER e DINAMARCO (1993, p. 73) o “direito processual constitucional abrange, de um lado, (a) a tutelaconstitucional dos princípios fundamentais da organização judiciária e do processo; (b) de outro, a jurisdição constitucional”. Esta últimacompreende, para os autores, o controle judiciário da constitucionalidade das leis e dos atos da Administração, bem como a jurisdição constitucionaldas liberdades, com o uso dos remédios constitucionais-processuais.3 As disposições processuais contidas nas Constituições brasileiras são bem tratadas por Roberto Rosas em sua obra “Direito processual constitucional”,publicada pela Revista dos Tribunais.4 Para José Afonso da SILVA (1993, p. 103), o Estado de Direito era um conceito tipicamente liberal, cujas características básicas foram a submissãoao império da lei, a divisão de poderes e enunciado e garantia dos direitos individuais.5 Filho de Enrique II e de Leonor de Aquitânia, chamado “sem terra” porque não fora contemplado na herança paterna, subiu ao trono não pordireito divino, mas por sufrágio, sendo coroado na festa da Ascensão, em 27 de maio de 1199, em sucessão a seu irmão, o Rei Ricardo Coraçãode-Leão.Morreu aos 19 de outubro de 1216, de disenteria.40

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