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capa unijus 4.p65 - Uniube

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UNIJUSMINISTÉRIO PÚBLICOres feudais. Os procuradores do rei exerciam,também, o papel de acusador criminal.Também existiam os Avocats duroi (advogados do rei), responsáveis pelasações cíveis, unidos pela defesa dosinteresses da coroa.Com a vitória da Revolução Francesa,em 1789, a burguesia assumiu o podere promoveu uma reforma políticacom caráter descentralizador. O MinistérioPúblico foi definido como agentedo Poder Executivo perante os tribunais,com independência frente aos PoderesLegislativos e Judiciário. Assim, o MinistérioPúblico, tal qual o conhecemosaté a Constituição de 1988, surge na França,no século XVIII, com o advento daseparação dos três poderes. Seu surgimento,enquanto instituição, aparececomo uma reação da burguesia à concentraçãodos poderes do monarca. Talmodelo foi adotado por toda a Europa epelas Américas, tornando-se em seguidauma instituição mundial.Em Portugal, a consolidação e a centralizaçãodo monopólio da justiça deusepelas Ordenações Afonsinas (1456),Manuelinas (1521) e Filipinas (1603).Nessa última, foi prevista a figura dopromotor de justiça, nomeada pelo Rei,cuja função era fiscalizar o cumprimentoda lei e formular a acusação criminal.Vale a pena lembrar que o nascimentoda Estado Absoluto acontece com adissolução da sociedade medieval. Pluralistapor natureza, a experiência históricada sociedade medieval revela, emtermos de Ordenações Jurídicas, umamultiplicidade de fontes produtoras dodireito e uma diversidade de estamentosnormativos. Daí que, para atravessar aestreita ponte que liga os dois períodoshistóricos, Idade Média e Idade Moderna,urgia se unificassem os ordenamentosjurídicos e todas as suas fontes produtoras.2PRIMÓRDIOS DO MINISTÉRIOPÚBLICO BRASILEIROE AS CONSTITUIÇÕESConsiderando-se a estrutura colonialportuguesa e os óbices levantados pelasdeficiências socio-culturais da terra,não deve causar espécie a notícia de quea primeira experiência brasileira de MinistérioPúblico se deu com a Relaçãodo Brasil, sediada na Bahia. Criado, emboraem 1587, esse Tribunal logrou funcionamentoapenas em 1609 por forçado Alvará de Felipe II de Portugal - FelipeIII da Espanha - , datado de 07 demarço; mais de um século, portanto apóso Descobrimento.A Relação da Bahia, como é igualmentechamada, tinha na sua composiçãoinicial dez desembargadores, um dosquais exercia as funções de promotor dejustiça. Esse arcabouço institucionalguardava em tudo adequação com a estruturajudiciária da Corte. Via de conseqüência,é possível dizer que o MinistérioPúblico Brasileiro era o mesmo existenteem Portugal, tanto em sua natureza,como em sua posição frente aosgovernantes.As raízes do Ministério Público brasileiroestão no direito lusitano, que passoupor um processo semelhante ao francêsna luta da Coroa pelo monopólio dajustiça, vigente no país durante todo operíodo Colonial e Imperial.No Brasil, a figura do Promotor deJustiça só surge em 1609, quando é regulamentadoo Tribunal de Relação da142

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