UNIJUSA TEORIA DEMOCRÁTICA DE JÜRGEN HABERMAScoerência com a legislação vigente. Istotambém acontece no processo de controlejudicial, quando da possibilidade derevisão posterior das leis pelo Judiciário.O “princípio da soberania popular”representa, pois, “a charneira entre o sistemade direitos e a construção de um Estadode Direito”. Este princípio postula que“todo o poder do Estado vem do povo” eque, portanto, a legitimidade do poder políticoestatal é deduzida “do poder comunicativodos cidadãos”. Os cidadãos são osautores e criadores do direito, por meiodos processos democráticos que permitema livre “formação da opinião e da vontadeestruturada comunicativamente”. Portanto,a soberania do povo é um processodemocrático contínuo, cuja tarefa fundamentalé a solução dos conflitos e problemassociais, a partir da tomada de decisõespolíticas democráticas e racionais. A“institucionalização jurídica de determinadosprocessos e condições de comunicação”possibilita o exercício das “liberdadescomunicativas iguais e simultaneamenteestimula para o uso pragmático, ético emoral da razão prática, ou seja, para a compensaçãoeqüitativa de interesses”. 30A soberania popular é exercida diretamentepela população, através dosmovimentos e organizações da sociedadecivil, quando a “competência legislativa”é transferida “para a totalidade doscidadãos que são os únicos <strong>capa</strong>zes degerar, a partir de seu meio, o poder comunicativode convicções comuns”. Oscidadãos precisam se convencer da legitimidadedas decisões políticas e isto éfeito por meio de “consultas e tomadasde decisão face to face”, com a utilizaçãode procedimentos e mecanismos departicipação popular no exercício do poderpolítico nas esferas públicas estataisformais e societárias informais. Nos Estadosde direito, o exercício da soberaniapopular também está a cargo de parlamentose estes devem exercer o podercomo representantes do povo, justificandosuas decisões com base nos “discursospragmáticos, éticos e morais” e preenchendo“condições de negociações eqüitativas¨.31 Os representantes do povo noLegislativo tem como missão específicaa solução dos problemas sociais e a tomadade decisões políticas através da elaboraçãode leis. Tais decisões devem obediênciaaos procedimentos democráticos,ao princípio da soberania popular e aosconteúdos do Direitos Fundamentais.Porém, o Parlamento não deliberasomente por meio de seus membros, poisa efetivação dos princípios jurídicos dopluralismo ideológico e político na práxispolítica dos cidadãos possibilita a formaçãode uma opinião pública crítica nasociedade, através de diversas organizaçõese manifestações políticas, que tentaminfluenciar o sistema político. Daí“a necessidade de complementar a formaçãoda opinião e da vontade parlamentar,bem como dos partidos políticos,através de uma formação informal daopinião na esfera pública política, abertaa todos os cidadãos” e desenvolvida emprocessos deliberativos da sociedade civil.O princípio da soberania popular tambémse concretiza pelo reconhecimentoe exercício do “princípio da ampla garantialegal do indivíduo, proporcionadoatravés de uma justiça independente”. 32____________________30HABERMAS, J. Obra citada, v.1, p. 212-21331____. Obra citada, v.1, p 213-21428
As leis, aprovadas pelo parlamento elegitimadas pela população, constituemo instrumento para a defesa judicial de“pretensões jurídicas individuais”, garantidaspelas ações e princípios processuaisque proporcionam “uma proteção jurídicaindividual ampla”. As decisões doPoder Judiciário apóiam-se em discursosde aplicação do direito, o que significaque suas decisões, num Estado Democráticode Direito, não podem se afastardos princípios e normas do sistemajurídico positivo e, fundamentalmente,das normas constitucionais, garantindo,assim, o respeito aos Direitos fundamentaise ao princípio da soberania popular.O Judiciário, para a imposição de suassentenças e execução do direito, recorreaos “meios de repressão do aparelho deEstado, passando a dispor, ele mesmo, deum poder administrativo”. É por isto queele deve ficar separado das tarefas da legislação,permanecendo ligado ao sistemajurídico. As sentenças judiciais devem garantir“ a segurança do direito”, através dedecisões legais e constitucionalmente fundamentadas.Porém, tais decisões devemser submetidas ao teste de legitimidadesocial, fundado na “aceitabilidade racionaldas decisões judiciais” pela população noexercício da soberania popular. 33O princípio da soberania popularimplica também o respeito dos governantesaos “princípios da legalidade daadministração e do controle judicial eparlamentar da administração”. Os atosadministrativos devem obediência aoprincípio da legalidade, o que significa queA TEORIA DEMOCRÁTICA DE JÜRGEN HABERMASUNIJUSo Poder Executivo está subordinada aoprincípio da soberania popular, através dasleis elaboradas democraticamente e legitimadaspela população, e “de tal modo queo poder administrativo só se regenera apartir do poder comunicativo produzidoconjuntamente pelos cidadãos”. 34 O princípioda reserva legal permite a nulidadedos atos administrativos ilegais e contráriosaos interesses públicos. A Constituiçãoe a legislação democrática fornecem os limitespara as ações do Executivo e do Judiciário.O princípio da legalidade, baseado no“primado da lei legitimada num processodemocrático significa, do ponto devista cognitivo, que a administração nãopode interferir nas premissas que se encontramna base de suas decisões”. Emoutros termos, “o poder administrativonão pode interferir em processos de normatizaçãodo direito e da jurisdição”. Asintervenções abusivas e indevidas doExecutivo nas esferas de ação dos poderesLegislativo e Judiciário ferem o “princípioda proibição de arbitrariedade nointerior do Estado”, os direitos individuaise “os pressupostos comunicativos dediscursos legislativos e jurídicos, estorvandoos processos de entendimento dirigidospela argumentação, que são osúnicos <strong>capa</strong>zes de fundamentar a aceitabilidaderacional de leis e decisões judiciais”.A fiscalização pública dos atos doExecutivo pelo Parlamento, pelo Judiciárioe pela sociedade civil servem parainibir os abusos e arbitrariedades da Administração.35____________________32____. Obra citada, v.1, p. 212, 21433____. Obra citada,, v.1, p. 215-21634____. Obra citada, v.1, p. 212-213, 216-21735____. Obra citada, v.1, p. 21729
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