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capa unijus 4.p65 - Uniube

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As leis, aprovadas pelo parlamento elegitimadas pela população, constituemo instrumento para a defesa judicial de“pretensões jurídicas individuais”, garantidaspelas ações e princípios processuaisque proporcionam “uma proteção jurídicaindividual ampla”. As decisões doPoder Judiciário apóiam-se em discursosde aplicação do direito, o que significaque suas decisões, num Estado Democráticode Direito, não podem se afastardos princípios e normas do sistemajurídico positivo e, fundamentalmente,das normas constitucionais, garantindo,assim, o respeito aos Direitos fundamentaise ao princípio da soberania popular.O Judiciário, para a imposição de suassentenças e execução do direito, recorreaos “meios de repressão do aparelho deEstado, passando a dispor, ele mesmo, deum poder administrativo”. É por isto queele deve ficar separado das tarefas da legislação,permanecendo ligado ao sistemajurídico. As sentenças judiciais devem garantir“ a segurança do direito”, através dedecisões legais e constitucionalmente fundamentadas.Porém, tais decisões devemser submetidas ao teste de legitimidadesocial, fundado na “aceitabilidade racionaldas decisões judiciais” pela população noexercício da soberania popular. 33O princípio da soberania popularimplica também o respeito dos governantesaos “princípios da legalidade daadministração e do controle judicial eparlamentar da administração”. Os atosadministrativos devem obediência aoprincípio da legalidade, o que significa queA TEORIA DEMOCRÁTICA DE JÜRGEN HABERMASUNIJUSo Poder Executivo está subordinada aoprincípio da soberania popular, através dasleis elaboradas democraticamente e legitimadaspela população, e “de tal modo queo poder administrativo só se regenera apartir do poder comunicativo produzidoconjuntamente pelos cidadãos”. 34 O princípioda reserva legal permite a nulidadedos atos administrativos ilegais e contráriosaos interesses públicos. A Constituiçãoe a legislação democrática fornecem os limitespara as ações do Executivo e do Judiciário.O princípio da legalidade, baseado no“primado da lei legitimada num processodemocrático significa, do ponto devista cognitivo, que a administração nãopode interferir nas premissas que se encontramna base de suas decisões”. Emoutros termos, “o poder administrativonão pode interferir em processos de normatizaçãodo direito e da jurisdição”. Asintervenções abusivas e indevidas doExecutivo nas esferas de ação dos poderesLegislativo e Judiciário ferem o “princípioda proibição de arbitrariedade nointerior do Estado”, os direitos individuaise “os pressupostos comunicativos dediscursos legislativos e jurídicos, estorvandoos processos de entendimento dirigidospela argumentação, que são osúnicos <strong>capa</strong>zes de fundamentar a aceitabilidaderacional de leis e decisões judiciais”.A fiscalização pública dos atos doExecutivo pelo Parlamento, pelo Judiciárioe pela sociedade civil servem parainibir os abusos e arbitrariedades da Administração.35____________________32____. Obra citada, v.1, p. 212, 21433____. Obra citada,, v.1, p. 215-21634____. Obra citada, v.1, p. 212-213, 216-21735____. Obra citada, v.1, p. 21729

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