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capa unijus 4.p65 - Uniube

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UNIJUSSOBERANIA E FEDERALISMOnidade de reestruturar a divisão de competênciastendo nas localidades menores umafonte emissora de soberania. Dessa forma,reduziria a acentuada leitura verticalistada Constituição federal que centralizamuitas competências no âmbito federal quefunciona quase como uma matriz unitária.Pode-se observar através deste trabalhoque atualmente as esferas locais (estaduale municipal) estão longe de seremconsideradas soberanas. Para serem tratadoscomo tais, elas deveriam se amparar elegitimar na soberania da vontade popular.Dessa forma, o debate público, envolvendoa participação do povo nas fasesde elaboração, aprovação das leis edas constituições, poderia produzir umconsenso sobre a eficiência e a legitimidadedas leis propostas. De acordo comCARPIZO (1982) tudo isso pode ser criadoou destituído a qualquer momento peloPovo através do exercício concreto dasoberania. Nesse contexto, os municípiose estados seriam legitimamente soberanospara conduzir os destinos do povo.Da abordagem feita conclui-se queisso pode resultar um Estado mais atuantee sensível aos problemas sociais, jáque estaria mais próximo da realidadevivenciada. Em qualquer hipótese, aschances de fracasso seriam minimizadas,pois a vontade política do povo serianormatizada e sujeita à apreciação dojudiciário. Abrir-se-ia espaço para a cidadania,respeitando a vontade popular ea sua soberania.referências bibliográficasAGUILLAR, Fernando Herren. Metodologia da Ciência do Direito. São Paulo: MaxLimonad, 1999.BARACHO, José Alfredo de Oliveira. Teoria geral de soberania. Revista Brasileira deEstudos Políticos, Belo Horizonte: UFMG/Imprensa Universitária, n. 63/64, jul. 1986.___________. O princípio de subsidiariedade: conceito e evolução. Rio de Janeiro: Forense,1997.___________. Teoria Geral do Federalismo. Belo Horizonte, FUMARC, UCMG, 1982.CARPIZO, Jorge. La soberania del pueplo en el derecho interno y el internacional. Revistade Estudios Politicos, Madri, n. 28, jul./ago. 1982.GOYARD-FABRE, Simone. Os princípios filosóficos de direito político moderno. SãoPaulo: Martins Fontes, 1999.HORTA, Raul Machado. Direito Constitucional. Belo Horizonte: Del Rey, 1999.LEAL, Rosemiro Pereira. Soberania e Mercado Mundial. Leme- SP: Ed. de Direito, 1999.____________. Teoria Geral do Processo. 3.ed Porto Alegre: Síntese, 2000.MAGALHÃES. José Luiz Quadros. O poder municipal: paradigmas para o Estadoconstitucional brasileiro. Belo Horizonte: Del Rey, 1999.MÜLLER, Friedrich. Quem é o povo?. São Paulo: Max Limonad, 2000.NEGRI, Antonio e Michael Hardt. A nova soberania. Entrevista concedida ao jornal Folhade São Paulo, 24 de set. de 2000. Caderno Mais.POPPER, Karl. Conhecimento objetivo. São Paulo: EDUSP, 1975.SILVEIRA, Paulo Fernando. Devido processo legal e cidadania. Revista do Tribunal RegionalFederal - 1ª Região, jan./mar.- Brasília-DF, 1997, v. 1, n. 1.184

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