13.07.2015 Views

CODIGO DO PROCESSO - Livros Grátis

CODIGO DO PROCESSO - Livros Grátis

CODIGO DO PROCESSO - Livros Grátis

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

113CAPITULO VI.Da» provas»Art. 84. As testemunhas serão offerecidas pelas partes, ou mandadas chamarpelo juiz ex-officio.Art. 85. As testemunhas serão obrigadasa comparecer no lugar e tempo quelhes fôr marcado, não podendo exi-mir-sedesta obrigação por privilegio algum(113).(113! Deve deprecar-se licença ou consentimento dorespectivo prelado para deporem os clérigos de ordenssacras nos juizes seculares, quando os seus juramentosforem necessários.—Av. de 5 de Julho de ISZIZI, u. 43.Não será precisa tal deprecação, quando a competenteautoridade ecclesiastica, a quem deve ser dirigida, não residirno lugar do juízo. —Idem.Ás autoridades «eclesiásticas não é licito denegar a licençaou consentimento pedido em taes casos.— Idem(113 a).Sempre que seja necessária a presença de algum empregadopublico fora de sua repartição para qualquer actode justiça, cumpre qne o juiz se dirija directamente aorespectivo ministro ou presidente de província com a competenterequisição, para que este dê as providencias necessáriasa não solTrer o serviço.—Dec. n* 512 de 16 deAbril de 18/.7.(118 a) Os paroebos não podem ser compellidos, debaixo de vara,a ir a juízo dar informações, sendo qne o Av. de 6 de Julho de 1814n. 43 e o art. 89 do Cod. do Proc. nenhuma applicacão tfim a estocaso _ Av. n. 195 de 80 de Julho de 1861.(Segue.)C. T. 8

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!