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CODIGO DO PROCESSO - Livros Grátis

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279na LõT; -continuando o jury em suas funcções,emquanto houverem processos dequeixa, ou denuncia (290).•Art. 331. Um jury de sentença pôdeconhecer de diversos processos, se as parteso não recusão; mas prestará novoJuramento, quando se lhe entregar cada umdelles (291).(290) Ao juiz de direito no jury compete decidir sê acausa adegada pelo jurado para jnlgar-se suspeito deveou não ser attendida, porque a elle compete decidir asquestões de direito, e aos jurados cumpre obedecer,—Avs. de 26 de Fevereiro de 1836. de 2 de Abril domesmo anno e de 3 de Janeiro de 1834.(291) Ha preterição de formalidade substancial, approvandoas partes e funecionando o mesmo ju»y de sentençacom exclusão de um ou outro juiz de facto, recusado pelasmesmas partes, porquanto a exclusão destróe a identidadedo jury, que, conforme o art. 331 do Cod. do Proc, deveser o mesmo, sendo cerlo que as expressões do dito'artigo—o não recusão—referem-se a todo o jury, tal qualfoi composto para julgar o primeiro processo, e excluem'por consequência as recusações individuaes, que aliás seliãodesairosas. — Av. de 27 de Janeiro de 1856.Vide nota 245.Approvado petas partes o mesmo conselho para umoutro julgamento, lavra-se disto um termo, no qual devemser especificados os nomes dos 12 juizes de facto.—AV.de 2 de Abril de 1836 e Acc. da Relação da corte de 30de Abril de 1846.O conselho, a que for sujeito segundo processo, deveprestar novo juramento, do qual se lavra termo especial,

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