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CODIGO DO PROCESSO - Livros Grátis

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173§ 3.° Ser preso, ou conservado naprisão, emquant) não prestar fiança noscasos em que a Lei a adinitte'.§ 4.° Suspender-se-lhe metade do ordenadoou soldo que tiver em razão doemprego, e que perderá todo, não sendoafinal absolvido (172)que é válida a eleição presidida por juiz de paz pronunciadoem crime commum e inaliançavcl, não tendo sidointimado da pronuncia; e que a cidadãos pronunciados «eleitos vereadores se deve, não obsta ate a pronuncia,expedir diploma.(172) A disposição e favor deste artigo só aproveita[aos pronunciados por delictos de responsabilidade, e nãopôde applicar-se aos que, pronunciados por outros delidos,falião ao exercido de seus empregos sem justificadomotivo em tal caso, e perdem por isso o -direito do vencimentona forma do art. 103 da Lei de U de Outubrode 1831.—Ord. de 27 de Julho de 1835.O favor do art. 165, § 4 o do Coligo do Processo Criminalé applica vel somente aos funecionarios públicos quetêm ordenados fixos, e não aos que percebem porcentagensou gratificações.— Ord. de 15 de Setembro de1852.A disposição do art. 165, § h" do Código do ProcessoCriminal, sobre o ordenado dos empregados pronunciados,não comprehende a suspensão por acto do governo, porémsomente aquella que e efleito da pronuncia.— Av. de 28de Fevereiro de 1854.O Av. de 4 de Novembro de 1868, publicado no DiárioOficial de 6, decide que, sendo a suspensão por virtude4lo art. 48 do Keg. n. 120 de Si de Janeiro de 1842

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