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CODIGO DO PROCESSO - Livros Grátis

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fe71Devem comrounlcar á repartição da guerra a pronunciade quaesqtier militares por crimes civis, e também odestino que tiverem em consequência das sentenças dosjurados.— Av. de 23 de Abril de 1834. — O mesmo sedeve fazer á respectiva repartição quando os sentenciadospertencerem á armada .nacional. — Av. de 15 de Maiode 1834.Os juizes de direito, nas listas que devem remetter dosréos julgados no jury , devem comprehendcr não só osabsolvidos, mas também os que forem condemnados.—Av. de 21 de Maio de 1835.As attribuições dos juizes de direito, nas cidades populosasem que houver mais de um, estão suficientementemarcadas pelas disposições dos art. 7* do Código do Processo,e dos Decretos de 29 de Março, 6 de Maio, e 15de Outubro de 1833. — Av. de 27 de Maio de 1835. .Os juizes de direito devem mandar, com as cópias dassentenças exigidas no art. 3* da Lei de 11 de Setembrode 1826, cópias autheniicas, ou certidões de libellos econtiariedades, que se offerecerem nos processos que sehão de decidir no jury," visto que as cópias das sentençassummarissimas do juiz nã > satisfazem ao liai daquellalei. —Av. de 2 de Junho de 18J5.A respeito de licenças concedidas aos juizes de direitoestão em vigor as disposições do art. 2*, § 11 da Lei de22 de Setembro de 1823, e do art. 5% § 14 da Lei de 3de Outubro de 1834, que ambas se podem bera executar,não só por não serem entre si contrarias, como porque,quando das licenças concedidas pelos presidentes dasrelações resultarem inconvenientes graves, ba o remédiode as suspenderem os presidentes de província nos .termosdo art. 165 do Código Criminal.— Av. de 27 de Junho de1835.Em conformidade do art. 5 o , § 14 da Lei de 3 deOutubro de 1834, compete ao governo provincial a decisãosobre os condidos de jtirisdicção entre os juizes dedireito.—Av. de 14 de Novembro de 1835.Nas relações que os juizes de direito lem de remettera secretaria de justiça, acerca dos réos sentenciados pelo

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