13.07.2015 Views

CODIGO DO PROCESSO - Livros Grátis

CODIGO DO PROCESSO - Livros Grátis

CODIGO DO PROCESSO - Livros Grátis

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

290Art. 343. A ordem de—hábeas corpus—deve ser escripta por um escrivão, assignádapelo juiz ou presidente do tribunal,sem emolumento algum (300), e nellaentender que o paciente é illegalmen te preso,, ainda mesmoque não haja requerimento, á vista do arl. 344 do Códigodo Processo. ^.¥ Os juizes, que ordenarem a prisão daquelle que tiversido solto em consequência de ordem de—habeas cárpus-r-serohaver para ella nova causa, estão no caso de ser . chamados áresponsabilidade por terem commetiido o crime de que tratao art. 187 do Cod. crim. — Av. de o de Outubro de 4835.É somente competente para conceder habeas corpuso juiz superior ao que decretou a prisão. — Lei- de 3 deDezembro de ièu 1, art. 69, $ 7*.Não compete a concessão de ordens de habeas corpus.aos juizes municipaes, e sim exclusivamente aos juizesdedireito, Relações e Supremo Tribunal de Justiça.—Àv.dje 12 de Janeiro de 1844.Dado que um presidente de província ordene uma prisãoilbegalmente, a ordem de habeas corpus a favor do ( presonão, pode ser concedida senão pelo Supremo Tribunal deJustiça, vjsto a disposição do § 7* do art. 69 da Lei de3 de Dezembro de 1841.—A v. de 12 de Janeiro de 1844.,, (300) Manda Sua Magestade declarar a V.Ex. que, sendo'apenas a ordem de habeas corpus Isenta de custas peladisposição do art. 343 do Cod. do Pruc, com a alteraçãodo art. 156 do Ree. de custas, e não havendo lei algumaque delias exima expressamente as demais peças dorespectivo, processo, devem estas ser sujeitas ao pagamento,como se fizessem parte de qualquer outro- processocriminal, pois que não mudão de naÇufezà; não sendolicito', porém, demorar o andamento. — Av. u. 5i0 4e 20de Ntvembro de 1860.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!