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CODIGO DO PROCESSO - Livros Grátis

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225CAPITULO H.Do segundo conselho de jurados, ou jury desentença (221).Art. 254. Declarando o primeiro conselhode jurados que ha matéria paraaccusaçâo, o accusador offerecerá em juizoo seu libello accusatorio dentro de vinte equatro horas (222), e o juiz de direito(221) Os processos em que ao tempo da publicação doCódigo já houvesse pronuncia, convindo o réo pôr termonos autos, serão preparados de libello e contestação dentrode prazos sufficlentes e iguaes para ambas as partes, elogo submetlidos ao segundo conselho de jurados, parao que os juizes de direito podem convoca-lo extraordinariamente. — Dec. de 22 de Agosto de 1833, art. 3*.O mesmo Decreto, no art U*, determina que ondehouver mais de um juiz de direito, cada um driles poderáconvocar ao mesmo tempo um jarv de sentença,observando-se então, pelo que diz respeito ao promotorpublico, o que está disposto no ârt. 38 deste Código.Os processos pendentes no segundo conselho de juradosdevem ficar em guarda do escrivão» — Av. de 26 deOutubro de 1833.Quando fòr necessário nomear defensor a algum réo,se poderá constranger a qualquer advogado do auditório,comminando-lhe a pena de desobediência, e formando-seo processo delia nos termos dos arts. 203 e 20/t, no casode se verificar. — Av. de 21 de Novembro de 1835.(222) O que não obedecido traz ao processo falta substancial. — Sup. Trib., Acc. de 3 de Setembro de 1859»o. P. IS

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