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É esta a primeira parte de um trab
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COZDIO-ODOProcesso ninai ie primeir
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3corte, o governo, e nas outras os
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5officiaes de justiça que os juize
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7ou povoação, onde com maior comm
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m.9Art. 10. Os quatro cidadãos mai
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11O cidadão qué se acha no exerc
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M.13«serviço em que fizerem falta
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15Attendendo ao disposto no art 23
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17servindo, os outros três serão
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19paz, e consullando-se ao governo
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m21Art. 11. O juiz de paz reeleito
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23Devem remeter de três em três m
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25aos comprehendidos no paragrapko
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27Ide correcção ou officinas publ
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29sob proposta dos juizes de paz, d
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812.° Passar procurações nos aut
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SECÇÃO m.Doê inspectores de Quar
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35Art. 18. Competem aos inspectores
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37§ 1.° Fazer pessoalmente citaç
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39províncias, commandantes das arm
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41Árt. 26. A revisão tem por fim:
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43Art. 29. Os nomes dos apurados se
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45pcctivas farào de três em trcs
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-§ 1.° Substituir no termo ao jui
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49§2.* Executar dentro do termo as
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51incompatível com o exercício de
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63Art. 37. Ao promotor pertencem as
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55contra o Imperador e membros da f
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57§ 2." Solicitar a, prisão e pun
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59empregados delia, e determina com
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61fôrão alteradas quanto aos refe
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63apenas devia reproduzir nessa cap
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65obrigado a servir em outro juízo
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67Art. 40. Os escrivães que servir
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69necessários para o bom desempenh
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fe71Devem comrounlcar á repartiç
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73reis formados em direito, maiores
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75Art. 45. Os juizes de direito nã
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77§ 2.° Presidir ao sorteio dos m
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79§ 9.° Inspeccionar os juizes de
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81na província onde estiver a cort
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83Nas outras províncias do Impéri
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85Art, 51. Do juramento se lavrará
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FARTE IIDA FORMA. DO PROCESSO (77)
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89Art. 57. A prescripção não se
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91Art. 60. Nas audiências e sessõ
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93particularmente interessados na d
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-■95ou escripto sobre a suspeiç
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97Art. 71. Todo o processo feito pe
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99seu pai ou mãi (97), tutor ou cu
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101Art. 74. A denuncia compete ao p
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«I103I toma desnecessário, por qa
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ft105§ 3.° Nos crimes contra o Im
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•107camarás legislativas pelos d
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f109 iArt. 79. A queixa ou denuncia
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111CAPITULO V-" Dacitação (112.)A
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113CAPITULO VI.Da» provas»Art. 84
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JL11Samigos, inimigos (114), ou dep
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117escravo e o menor de 14 annos; m
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119Art. 94. A confissão do réo em
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121§ 2.° Quaes os seus meios de v
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123prisão ou desterro para fora da
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125LA.rt. 101. A fiança não terá
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127tar aos autos. Nelle se declarar
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130uma quantia proporcionada á pen
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Art. 111. De negação ou concessã
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134de paz, deve apresentar-se pesso
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ff136a tirar passaporte, mas. fica
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138pelo juiz de paz. A parte pagar
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1*0levado o suspeito entender que h
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142CAPITULO m.Da príiAa wm culpa f
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144O caso de se poder livrar solto,
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146de delicto quando este deixa ves
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148elle juramentadas, para examinar
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IISOou afiançado, ou residindo no
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o juiz não obtenha152 Art. 145. Qu
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154Art. 148. A qualquer que fôr pr
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156não deixará de proceder contra
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158escrivão do juizo, ou por duas
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160pelo próprio queixoso ; 2 o , q
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162§ 3.° Aos conselhos de investi
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164Art. 158. No Supremo Tribunal de
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166Art. 160. O danunciado, ou aquel
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168Art. 162. O sorteio dos juizes p
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170§ 1.° Ficar sujeito o pronunci
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I172«le subdelegado de policia nã
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174uma medida por conveniência do
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176A suspensão do exercício das f
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178traslado dos autos, contendo uni
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180emprego militar serão aecusados
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182a prisão não pôde ser executa
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184assignada pelo juiz, ou presiden
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186Art. 183. Esta mesma disposiçã
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188§ 1.° Para apprehensão de cou
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190§ 3.° Descrever a pessoa, ou c
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192que determinarão, ou tornarão
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de paz no districto em que fôr com
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196lhe compete, mandará citar o de
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198Art. 210. O juiz dará a senten
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200Ho entretanto fica a uns e outro
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202kjidades. salvo produzindo escus
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204Art. 224. A ordem do processo se
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ki206 TITULOIV.Do processo ordinár
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I208Art. 232. Quando o juiz de dire
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210Art. 234. Nos casos do artigo an
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I212presença dos mais membros deli
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2Iéjurados, o promotor nos crimes
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216Art. 230. Logo depois será admi
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218se-ha o que está disposto nos a
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220Art. 243. Feito isto, o juiz de
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222cesso, ou formada a culpa, o pre
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224lançada nos autos, julgará de
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226mandará notificar o accusado pa
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228mesma sessão, o juiz de direito
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230Art. 260. Findo o interrogatóri
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232réo, seu advogado ou procurador
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234Art. 267. Na hypothese do artigo
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286Art. 270. Betirando-se os jurado
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238das peças denunciadas, sendo a
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240O accusado poderá recusar doze,
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242reito lhes tomará o juramento.
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244testemunha, e pedir que o jury v
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246haverá aggravo de petição ou
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248alistados, ou não o exigir a ne
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250chefes de policia, e para o juiz
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252Abril de i83í. —Mo podem, por
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254nos crimes que não lhe compete
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256quando não tiverem sido guardad
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258outros jurados, reinètiendò-se
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260das sentenças definitivas dos j
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* 262E quando se decidir que houve
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264Art. 309. Nos casos do art. 301
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266ou editor não tiver meios para
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268sessão, sem que estejão presen
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hão fieis vezes riá corte (277),
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272Art. 319. Se sobrevier, porém,
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274-cargo de jurado, ou fôr multad
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276Art. 324. Continuão a ter vigor
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378por um crime não tornará a ser
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280Art. 332. As decisões do jury s
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«282Art. 333. A conferência tto "
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284formação de culpa, etc, será
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286houve, da parte da que autorisou
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288constrangimento illegal ém sua
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290Art. 343. A ordem de—hábeas c
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292Art. 3 46. Qualquer inspector de
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294-ou tribunal; salvo: 1*, doença
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296§ 3.° Quando o seu processo es
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PARA. A E^ECOÇÃODO CODIGQ DO PROC
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300novos, segundo parecer mais conv
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302termo em que convém que se fac
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804feito; estas darão os títulos,
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306começarão immediatamente a exe
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308juizes de paz, emquanto não sã
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310em que os juizes de paz de cada
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312reunidos dous termos, resultarem
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314pelos presidentes de dirigirem a
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816I Ãrt. 36. Õs feitos crimes qu
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318povoações a que pertencerem, p
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320cabeça de comarca; e, se nesse
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322com os delegados e subdelegados
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324§ 5.° Examinar se as camarás
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326Art. 5.° Os subdelegados nos se
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a328subdelegados, sob cuja proposta
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330bacharéis formados em direito,
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1332jurisdicçao ao seu legitimo su
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334Art. 14. Estes juizes serviráo
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33C§ 1." Julgar definitivamente 9
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338siçâo do art. 161 do Código d
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340direito, pode presidir ao jury p
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342território se acha fnnccionando
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44formados, porquanto o que a lei t
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346Art. 18. Quando os juizes munici
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348Se a Esta se esgotar, far—se-b
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350expedido pelo ministério do Imp
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352ser revogada pelos respectivos p
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354lista doa nomeados.—Dec n. 649
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356que as presidências executem o
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358a noticia official chegue ás ca
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360Os supplentes que forem nomeados
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362o Dec. de 21 de Novembro de 1849
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H.364ás sessões e reassumio as fn
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366declaro a V. S. que nesta, como
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368garantia; cumprindo, portanto, q
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370elte resolvidas, nem por V. Ex.,
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372Art. 20. A autoridade dos juizes
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374Art. 21. Os juizes municipaes e
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