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CODIGO DO PROCESSO - Livros Grátis

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51incompatível com o exercício de solicitador, que tem depromover o andamento das causas e processos da fazenda,e residir nas audiências, e ajudar ao procurador fiscalem trabalhos diários e imprescindíveis.—Ord. de 16 deJulho de 1862.Não ba incompatibilidade entre os cargos de promotorpublico e de vereador.—Av. de 5 de Novembro de 1862.Á vista da terminante disposição do Av. de 15 de Janeirode 1858, é fora de contestação que o juiz de orpliãos,tendo de nomear curador nos lugares em que nãoexistem esses officios creados por lei ou providos vitalícia—mente, deve fazer recahir a nomeação no promotor, oqual só pode ser dispensado quando adegar e provar impedimentolegitimo. — Av. de 5 de Novembro de 1862.Em 23 de Outubro de 1868 publicou o Diário O/ficiaLum Aviso de 22, concebido nos seguintes termos :Foi presente á S. M. Imperial o requerimento do bacharelF.j pedindo restauração do Av. n. 115 de 27 deAbril de 1855, segundo o qual aos promotores públicoscabe o direito de excluir do cargo de curador geral, aquem já estiver servindo; e a revogação do de n. 547 de21 de Dezembro de 1863, que a favor daquelles funccionariosapenas creou preferencia no acto de serpreenchido o lugar.Ouvida a respeito a secção de justiça do conselho deEstado o mesmo Augusto Senhor houve por bem decidirque o direito do promotor publico limita-se á preferenciana occasião do provimento, e não vai até prejudicar ocurador já nomeado, privando-o do emprego que exerce;e que os Avs. ns. 136 e 547 de 31 de Maio de 1859 e de21 de Dezembro de 1863, longe de contrariarem adisposição do de n. li5 de 27 de Abril de 1855, expedidosobre resolução de consulta 4a secção de justiça doconselho de Estado, determinarão muito claramente a intelligenciadaquella resolução e confirmarão a doutrinanella estabelecida.Por Av. de 19 de Dezembro de 1868 decidio o governo |imperial que, & vista do Av. n. 115 de 27 de Abril de 1855e deste de 22 de Outubro de 1868, não podia o promotor

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