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CODIGO DO PROCESSO - Livros Grátis

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199«competente remessa, suspensa a execução(193).Art. 212. Taes recursos não terão lugar :I § 1 >0 Quando os juizes punirem seusofficiaes omissos com prisão que não passede cinco dias (194).§ 2.° Quando punirem as testemunhasque não obedecerem ás suas notificações:(193) A vista da generalidade com que é* concebidoeste artigo, é indubitável que as pessoas, presas em flagrantedelicio, podem reclamar em seu favor a execuçãodo mesmo artigo. — Av. de 26 de Março de 1830.(194) Em 12 de Outubro de 1865, sobre resolução deconsulta da Secção de Justiça do Conselho de Estado,decidio o governo que cabe ao juiz municipal prenderpor cinco dias um official de justiça, que incorre em faltade serviço, quando essa falta não pôde ser qualificadacriminosa, em face deste art.—Vide Relatório da Justiçade 1866.« Emquanto ao crime de abuso de .excesso de poder,reformãò a sentença appellada, porque estaudo provadodo ventre dos autos a 11. que o solicitador F., em estadode embriaguez, dirigira palavras injuriosas ao réo, perturbandodesta maneira os trabalhos da audiência a quepresidia o mesmo réo, nenhum excesso de autoridadepraticou, por certo, este em prender em flagrante delicio,conservando-o preso 1/2 hora somente, quando o poderiaconservar preso por espaço de cinco dias, firmado no>art. 202 do Cod. do Proc» — Acc. da Relação da CôrteJ

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