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CODIGO DO PROCESSO - Livros Grátis

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394Art. 25. Aos juizes de direito das comarcas, além das attribuições que têm peloCódigo do Processo Criminal, compete(25):Art. 28. Os juizes municipaes, quando substituírem osjuizes de dirtito, ou os chefes de policia, peicrberáõ osordi-nados Ipie conto juizes municipaes percrbiuo, e asgratificações de cxtrcicio dos juiz s de direi tu, ou chefesde polida subsiiiiiidus, mas nunca o ordenado, aindaquando estes o nau recebão ('24 r).(25) Vide nota 13 ao Cod. do Próe. Com peie-Ih eslambem: Pelo § 7* do art. 2° da Lei n. 2033 de 20 deSetembro de 1471, decidir as appellaçdesdo chefes de poliria, é a do Do-roto da IS de Maio de 184S, e nSo»• do Oflc. eto de 26 de Julho de 1850, espoei ai, como da. nua letr&co vê, aos chefe* de poilo.a, que são juizes de direito.—Av. do 10da Março de 1854.jOa de» emb:irgadorea, tervliido de chefe» de policia, têm direitonão só á gratiti içio ^o chefia de policia, pelo exercício effectivo destecargo, como t inibem a de .e-etn bargadorrs, p rj\ ic como ta es. « IH sa qualidade são elfos • haiiia-los para exercerem aque lo crap. ego ; sondoque procede nem duvida e rinite dos juizes de d rei.o, oa quaeaaccumui&j aa duas gratificações. — Av. de 10 do Mjrço> de 1854.(21 r) A vista dos artigos d» Lei n. 560 da 98 de Ju'iho e Regulamenton. 687 de 86 de Julho de 1850. nenh.im diraiti tèm os supplentesdos Juizes muuici >a p»rcebimoiito .11 gr ui ricação dosjuizes de diruito, quando iuteri lame ite exercem es e lugir, cabendo, ad.ta gratificação única e ex-iudvamente aos próprios juizes da direito.—■ Orus. de 15 de Janeiro da 1352, e da 17 de Setembro 1 da 1853.Oa juizes m micipaes que entrão em exercício de juiz da direito de iom nrcas nova anta creadas, pe. eebem a gratificação do exercíciodesdea data do decreto que declarar a classe a que pertence «.comarca.—Ord. de 4 de Janeiro de 1853.Ao juiz mu ifcipal que exerce as luneçoes da chefe da policia»aubstiiuiudo uni j.iiz da direito, compe>e a gratificação do 800(8000»«tis o aceres Imo designado no art. 87 do Decreto da 26 de JuUvãVde 1850. — Av. de 4 de Agojio da 1853.

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