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CODIGO DO PROCESSO - Livros Grátis

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440Art. 83. A appellação interposta dasentença condemnatoria produz effeito suspensivo,excepto:1.° Quando o appellante estiver preso, ea pena imposta fôr a de prisão simples, oumesmo com trabalho, havendo casa decorrecção com svstema penitenciário (66).2.° Quando a pena fôr pecuniária, masneste caso deverá a sua importância serdo cit. art. 79, e se vê da leitora da mesma disposiçãoque ella é complementar da do art. 81. Além de ser essaa inteligência, que se deve dar ao referido art. 82, servede garantia aos réos, moitas vezes condemnados em penasas mais afilictivas, contra a disposição legal, como no casopresente, em que foi o recorrente condemnado á mortesem ser ao menos por duas terças partes dos votos comodetermina a dita lei no seu art. 66.Da mesma forma supra decidio a revista n. 1868 de19 de Dezembro de 1866.(66) O réo preso, que fôr condemnado á pena de prisãocom trabalho, não será obrigado a este, pendente a appellaçíío.Confirmada, porém, a sentença será levado em conta,no cumprimento da pena, o tempo de prisão simples queo réo tiver soffrido desde a sentença da 1* instancia, descontadaa 5* parte. O disposto neste artigo não terá lugarse o réo preferir o cumprimento da pena de prisão comtrabalho, não obstante a appellação. —Dec n. 1696 de 15de Setembro de 1869, art. 7 o .

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