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CODIGO DO PROCESSO - Livros Grátis

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83Nas outras províncias do Império os presidentesem conselho passaráo os diplomas,e darão juramento aos juizes mu-nicipaes,ou seus procuradores, e as camaráspassaráo os títulos, e darão juramento atodos os encarregados da administração dajustiça nos districtos e ter mos (75).respeito dos delegados de polida, comtanto que o participemjmmedialamente ás camarás municipaes; isto quandoos presidentes não tenhão por mais conveniente admittilospor si ou por procuradores a receber o juramento eposse immediatamente da presidência, que fará em talcaso as communicações ás camarás municipaes.—Av. de11 de Abril de 1849.Os promotores públicos prestão juramento nas camarásmunicipaes, e estas lhes dão o competente diploma.—Port.de 13 de Agosto de 1833.(75J Ao juiz municipal compete deferir juramento eposse a todos os empregados que têm jurisdicção dentrodo município e suas freguesias (*). (Lei do 1* de Outubrode 1828, art. 5fi.)—Dec. n. 4302 de 23 de Dezembro de5868, art. T.Á camará municipal compete igual attribuição a respeitodo juiz municipal, não estando presente no termoo juiz de direito. (Lei do 1* de Outubro de 1828, art. 54e Lei de A de Dezembro de 1880, art. 2.°)—Idem, art. 3."Ao juiz de direito compete deferir juramento ao juiz*F (•) Este artigofdeve ser entendido com a clausula de não teremoutro superior immediato no lugar, pois tal é a disposição da Lei 4oI o de Outubro de 1828, art. 64, applicsda por aqueUe artigo aosempregado* do ministério da justiça.—AT. de 18 de Fevereiro de1869.

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