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CODIGO DO PROCESSO - Livros Grátis

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134de paz, deve apresentar-se pessoalmenteou por escripto, ao juiz respectivo, o qualpoderá exigir delia as declarações quéjulgar necessárias, quando se lhe façasuspeita (133).Art. 115. Todo o que .não cumprir aobrigação prescripta no artigo antecedenteserá chamado á presença do juiz de paz,por ordem deste, para ser interrogadosobre seu nome, filiação, naturalidade,profissão, género de vida, e actual pretenção.Art. 116. Se o juiz, pelas respostas, nãofôr convencido de estar o interrogadolivre de crime, mandará que este se retirepara fora do seu districto no prazo que lhefôr assignado, sob pena de ser expulsodebaixo de prisão, excepto se(133) Ninguém poderá viajar por mar ou por terra,dentro do Império, sem passaporte, nos casos e pela maneiraque fôr determinada nos Regulamentos do governo.—Art, 12 da Lei de 3 de Dezembro.Sobre passaportes, vide o Regulamento de 81 de Janeirode 1842, Disposições Policlaes, Gap. 5*, Secção 1*.

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