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CODIGO DO PROCESSO - Livros Grátis

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228mesma sessão, o juiz de direito o proporáao conselho dos jurados, e o que fôr decididopela maioria absoluta de votos dosmembros presentes será observado (225).Art. 257. Nenhum privilegio isenta apessoa alguma (excepto aquelles que têmseus juízos privativos expressamente designadosna Constituição) de ser julgadapelo jury do seu domicilio, ou do lugar dodelicto (226).(225) Da combinação do art. 254 com o 256 vê-se queaos jurados pertence dar maiores prazos, tanto para a aceitação, como para a defesa.—Ar. de 7 de Janeiro de 1834.(226) Qualquer individuo que tenha commettido delictoem um municipio em que não seja morador, deverá serjulgado no lugar do delicto, não só por se achar a jurisdicçãopreventa, como porque o art. 160, g 3*, dá somenteao queixoso a escolha de um dos dous lugares. — Av. deh de Março de 1835.Sendo a pena do crime de ameaças seis mezes de prisãoe multa correspondente a duas terças partes do tempo, eexcedendo ella á alçada das autoridades policiaes, só aojury pertence o julgamento desse crime. — Ar. de 19 deJaneiro de 1856.A aceusação poderá ser feita por procurador, precedendolicença do juiz, quando o autor tiver impedimento que oprive de comparecer. — Art. 92 da Lei de 3 de Dezembrode 1841.Quando nas rebelliões ou sedições entrarem militares,serão estes julgados pelas leis e tribunaes militares. —Dita Lei, art. 109.

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