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CODIGO DO PROCESSO - Livros Grátis

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73reis formados em direito, maiores de vintee dous annos, bem conceituados, e quetenhão pelo menos um anno de pratica noforo, podendo ser provada por certidão dospresidentes das Relações ou juizes dedireito perante quem tenhão servido; tendopreferencia os que tiverem servido dejuizes municipaes e promotores (65).Para substituir os auditores de guerra nos lugares ondeos não ba privativos, devem ser nomeados para os conselhosde guerra de crimes capitães e graves os juizesde direito das comarcas, ou advogados, na forma daProv. de 22 de Outubro de 1824, Dec. n. 418 A de 31de Junho de 1845. — Av. de 9 de Outubro de 1855.Os magistrados e advogados que servirem de auditoresem conselhos de guerra, devem vencer a gratificaçãoque lhes compete desde o dia da insiallação dos mesmosconselhos, e não da data de suas nomeações. —Ord. de12 de Outubro de 1856.Quando um dos corpos do exercito estiver destacadotão distante da capital da provinda qne o auditor nãopossa ir lá fonccionar sem prejuízo do serviço publico,deve esse facto considerar-se como um dos impedimentosprevistos pelo Dec. n. 418 de 21 de Junho de 1845, paraser nomeado algum outro ministro ou advogado. — Av.n. 224 de 29 de Maio de 1863.(65) O Aviso de 24 de Dezembro de 1834 declarouque, ainda que a Lei de 12 de Agosto de 1834 no art. 10,5 11, determine que aos presidenta s das províncias pertencea substituição e demissão de qualquer juiz de direito,todavia nã > podendo esta lei ter vigor senão depoisque as assembléas provinciaes legislarem sobre o modo

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